O conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por corrupção – e réu por lavagem de dinheiro -, Ronaldo Chadid, perdeu R$ 9.499,99 ao cair em golpe após sair do shopping JK Iguatemi, em São Paulo, o mais luxuoso do Brasil.
Vale ressaltar que Chadid está afastado das funções no TCE-MS desde dezembro de 2023, após deflagração da Operação Terceirização de Ouro, da PF (Polícia Federal). Desde então, é monitorado por tornozeleira eletrônica. Em agosto do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou denúncia e o tornou réu por lavagem de dinheiro.
Fora do cargo, Chadid briga na Justiça para voltar a receber salário de R$ 98 mil, alegando enfrentar ‘dificuldade diária’.
A situação é narrada pelo próprio conselheiro ao entrar com ação contra o Banco do Brasil.
Conforme os autos, em 26 de outubro do ano passado, Chadid deixava o shopping reduto de grifes para voltar ao hotel o qual estava hospedado.
No táxi, afirmou que o motorista não tinha troco para nota de R$ 50 e exigiu que o pagamento fosse feito com cartão.
Então, Chadid inseriu o cartão e digitou sua senha. Porém, o taxista informou que deu erro e, assim, o conselheiro afastado fez o procedimento novamente. Porém, o motorista disse que houve falha.
Por fim, Chadid deu os R$ 50 e entrou no hotel. Porém, recebeu notificação em seu celular de compra feita no valor de R$ 4.999,99. Depois, tentou reverter a situação com o banco, mas sem sucesso.
Nesse intervalo, houve nova compra em seu cartão, dessa vez no valor de R$ 4.500,00. Só então que decidiu bloquear o cartão através de seu aplicativo.
Conforme alegado à Justiça, ele percebeu, depois, que o motorista havia trocado seu cartão e clonado sua senha na maquininha.
Dessa forma, decidiu entrar com pedido de indenização contra o Banco do Brasil, que não bloqueou ou tomou medidas para impedir a compra num valor alto.
Assim, a Justiça deu ganho de causa a Chadid e determinou que o Banco do Brasil faça a restituição do valor com correção monetária e pague indenização de R$ 10 mil de danos morais. Cabe recurso da decisão.
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