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Empresários de Dourados réus por lavagem de R$ 300 milhões vão a julgamento em março

De acordo com a denúncia derivada da Operação Prime, a lavagem de capitais ocorria para legalizar o lucro com o tráfico de cocaína, que abastecia tanto grandes centros no Brasil quanto o mercado internacional

21/01/2025 às 08h24
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
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Claudinei Tolentino Marques foi preso durante a Operação Prime. (Foto: Reprodução)
Claudinei Tolentino Marques foi preso durante a Operação Prime. (Foto: Reprodução)

Os empresários de Dourados Marcel Martins Silva e Claudinei Tolentino Marques vão a julgamento no próximo mês de março na ação penal de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas em movimentações financeiras que atingem cifras de R$ 300 milhões, segundo o Ministério Público Federal. O processo contra ambos tem prioridade por terem sido presos preventivamente após operação da Polícia Federal.

O MPF aponta que o grupo era capitaneado pelos irmãos Marcel e Valter Martins, que atuariam conjuntamente com outras organizações criminosas atuantes na região da fronteira com o Paraguai.

A efetiva liderança é atribuída a Marcel Martins Silva, que se utilizava de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, para dissimular a origem ilícita do patrimônio conquistado com a atividade criminosa 

Além de Marcel Martins e Claudinei Tolentino Marques, vão a julgamento os réus Carlos José Alencar Rodrigues, Eder Mathias Bocskor, Wagner Germany, Paulo Antônio da Silva Viana, Vagner Antônio Rodrigues de Moraes, Paulo Henrique de Faria e Mario David Distefano Fleitas. Todos estão presos preventivamente desde a operação da Polícia Federal, deflagrada em maio do ano passado.

Conforme despacho da juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara Federal de  Campo Grande, a denúncia do MPF “traz argumentos razoáveis que denotam a existência material dos fatos narrados e, a priori , permitem atribuir a autoria delitiva a cada um dos acusados, em atendimento aos requisitos legais”.

“Nessa toada, não há que se falar em denúncia genérica na medida em que as condutas imputadas a cada réu foram adequadamente individualizadas, observada a ressalva acima, sendo certo que eventual lacuna haverá de ser interpretada favoravelmente aos acusados, mas no momento adequado”, pondera a magistrada.

“Vale dizer que a hipotética atipicidade das condutas de integrar organização criminosa e de lavagem de dinheiro, aventada especialmente pela defesa de CLAUDINEI TOLENTINO MARQUES no ID 348298037, assim como da vinculação dos réus às atividades ilícitas ou mesmo o alegado desconhecimento de que faziam parte de uma artimanha criminosa são matérias atinentes ao mérito da ação penal e não conduzem à absolvição sumária.”

“Assim, considerando que inexistem questões processuais pendentes, mantenho o recebimento da denúncia e determino o início da fase instrutória”, conclui a juíza.

As audiências de instrução e julgamento ocorrem nos dias 12, 13, 21, 28 e 31 de março de 2025 (horário oficial do Mato Grosso do Sul). Nas duas primeiras datas serão ouvidas as testemunhas de acusação, nas seguintes, as de defesa; e nas duas últimas ocorrem as oitivas que faltarem e o interrogatório dos réus.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal desta segunda-feira, 20 de janeiro. 

A defesa do empresário Claudinei Tolentino Marques afirma que a denúncia oferecida é “fruto de açodada investigação” e que a prisão de Claudinei foi “desnecessária” e “carece de um adequado aprofundamento das provas”. 

A defesa também critica haver “verdadeiro linchamento virtual” com divulgação “genérica” pela imprensa sobre os denunciados e os crimes apontados. E que agora, com o início da fase de instrução do processo, é “prematura, precária, e superficial qualquer afirmação categórica de cometimento de ilícitos, permitindo ao réu o exercício do direito de defesa”.

“A denúncia oferecida é fruto de açodada investigação, levada a efeito após a desnecessária prisão de CLAUDINEI, que foi “preso para investigação”, e carece de um adequado aprofundamento das provas”, disse em nota o advogado Luiz Gustavo Battaglin Maciel, quando a denúncia foi oferecida pelo MPF.

“Por fim, a defesa confia no sistema de Justiça brasileiro, o qual, baseado nos direitos assegurados na Constituição Federal, no princípio da presunção de inocência e do devido processo legal, permite a ampla defesa e no qual, ao final, provará que CLAUDINEI TOLENTINO MARQUES não cometeu qualquer ilícito, sendo inocente de tais acusações”, conclui.

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