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Justiça marca julgamento de Waldir Neves por rombo de R$ 19,3 milhões após fraude em licitação

Ministério Público aponta que dois ex-presidentes do TCE-MS mantinham contrato milionário ‘sem amparo legal’

27/01/2025 às 08h08
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
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Waldir Neves será julgado em ação de improbidade administrativa (Divulgação, TCE-MS)
Waldir Neves será julgado em ação de improbidade administrativa (Divulgação, TCE-MS)

Dois ex-presidentes do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS) serão julgados no dia 12 de fevereiro em ação que pede devolução de R$ 19.378.441,04 por rombo em licitação apontada pelo MPMS (Ministério Público de MS) como fraudulenta. Estão implicados: Waldir Neves (2015-2018) e Cícero Antônio de Souza (2007-2014), sendo o primeiro afastado da Corte em dezembro de 2022 por suspeita de corrupção após operação Terceirização do Ouro, da PF (Polícia Federal).

A ação civil por improbidade administrativa é movida pelo MP e aponta que os dois ex-presidentes contrataram empresa por R$ 555 mil mensais para terceirizar mão de obra de limpeza.

Chamou atenção o fato de a empresa detentora de contrato considerável não possuir estrutura física. “Verifica-se tratar-se de empresa sem existência física, cuja proprietária e dirigente sequer foram localizadas, atualmente em local incerto e não sabido”, diz o MP.

A empresa Limpamesmo foi contratada por meio de carta convite em 2003, ainda na gestão de José Ancelmo dos Santos (falecido) e vigorou até 2016.

Conforme os autos, o MP indica que tanto Waldir Neves como Cícero Antônio “mantiveram a contratação da Limpamesmo por mais de 13 anos, com valores milionários, que aumentaram exponencialmente durante a vigência, sem amparo legal ou qualquer justificativa plausível, gerando lesão ao erário”.

Para o MP, os reajustes ocorreram de forma ‘injustificável’ e ‘sem qualquer contrato, aditivo, detalhamento, planilha de custos, sem qualquer formalização devida e sem sequer prova da contraprestação de serviço’.

Outra questão apontada na ação foi o fato de que os próprios conselheiros é quem utilizavam a empresa como ‘cabide de emprego’, indicando quem seria contratado, onde lotar e quanto pagar. “A Limpamesmo era apenas uma mera intermediária, uma agenciadora de funcionários”, aponta O MP.

Então, o MP entrou com a ação e pediu o ressarcimento integral dos R$ 19,3 milhões, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil de duas vezes o valor do dano (R$ 38,7 milhões), além de danos morais coletivos com valor mínimo ao do dano apurado.

Defesa recorre para anular ação

No processo, a defesa dos ex-presidentes do TCE-MS alegou que, o MP não poderia ter ajuizado a ação, uma vez que firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Corte de Contas.

Na ocasião, o contrato com a Limpamesmo foi cancelado e o TCE abriu concurso para contratar servidores para a limpeza.

No entanto, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa negou o pedido da defesa e manteve a ação. Ainda, designou a audiência de instrução e julgamento. No entendimento do magistrado, o argumento da defesa não é válido “uma vez que o TAC formalizado entre o Tribunal de Contas Estadual e o Ministério Público Estadual para que o primeiro órgão não efetuasse mais contratação terceirizada de mão de obra para prestação de serviços em sua atividade-fim (fls. 3.651-7) em nada se confunde com o objeto da presente ação, que se volta contra suposto ato de improbidade por fraude na licitação”.

À reportagem do Jornal Midiamax, o advogado André Borges, que atua na defesa de Waldir e Cícero, acredita que a tese será acatada pela Justiça. “Tribunal em breve decidirá se acordo (TAC) assinado e cumprido, com o Ministério Público, autoriza o ajuizamento de processo judicial sobre assunto do acordo pelo mesmo Ministério Público. Acredita a defesa que incongruência como essa não será tolerada”.

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