Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) três matérias de autoria do Poder Executivo, que seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A primeira, o Projeto de Lei 36/2025 , que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 6.128, de 31 de outubro de 2023, que institui o Programa Cuidar de Quem Cuida, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A alteração do texto da norma vigente amplia o acesso dos beneficiários ao Programa Cuidar de Quem Cuida e às políticas públicas de assistência social, permitindo a cumulação do recebimento do benefício deste Programa com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o Programa Mais Social, na modalidade recebimento de cestas de alimentos, e com o Programa MS SUPERA.
Já o Projeto de Lei 37/2025 , institui o Programa Recomeços, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que menciona, e dá outras providências. Um novo programa social que tem o objetivo de conceder apoio financeiro no valor de um salário mínimo vigente às mulheres vítimas de violência doméstica que, em decorrência da violência sofrida, estejam em situação de acolhimento na Casa Abrigo para Mulheres.
Também é previsto pela matéria a possibilidade de concessão do benefício às crianças e aos adolescentes menores de dezoito anos, dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar.
E o Projeto de Lei 38/2024 institui o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que menciona, e dá outras providências. Também um novo programa social que tem o objetivo de conceder apoio financeiro às mulheres beneficiárias do Programa Mais Social, responsáveis por famílias monoparentais, em situação de vulnerabilidade social e econômica, visando à promoção de cuidado das crianças que estejam sem vagas nas unidades escolares municipais e ao acesso e à permanência das mulheres no trabalho e ao incentivo ao ensino.
O benefício social que será instituído é destinado às mulheres beneficiárias do Programa Mais Social que tenham responsabilidade legal de crianças com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, que não possuam condições de fornecer um local seguro e de cuidado, nos horários em que precisam trabalhar, denominado criança na creche.
“Garantir-se-á a oportunidade de trabalho às mulheres inscritas no Programa Mais Social responsáveis por famílias monoparentais, assim como promoverá diretamente o desenvolvimento infantil, por meio da oferta de um ambiente de cuidado e educação, estimulando o aprendizado e a socialização das crianças, o desenvolvimento cognitivo e a capacidade intelectual, hábitos saudáveis e de uma rede de cuidados segura”, justificou o governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB).
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