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Denúncia contra Giroto na Lama Asfáltica também muda de mãos após decisão do STF

O processo tramita em sigilo na 5ª Vara Federal de Campo Grande, mas a decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do dia 18 de março

30/03/2025 às 07h40
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
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Edson Giroto foi secretário estadual de Obras na gestão André Puccinelli. (Foto: Arquivo)
Edson Giroto foi secretário estadual de Obras na gestão André Puccinelli. (Foto: Arquivo)

A decisão do Supremo Tribunal Federal de ampliar o foro privilegiado e reconhecer que autoridades mantêm a prerrogativa de função mesmo após deixarem os cargos também atingiu processo envolvendo o ex-deputado federal Edson Giroto. 

Como as ações da Operação Lama Asfáltica são relativas ao período em que o ex-deputado estava licenciado da Câmara para atuar como secretário estadual de Obras na gestão do então governador André Puccinelli (MDB), o juízo da 5ª Vara Federal de Campo Grande decidiu que Giroto é beneficiado pelo foro privilegiado e os autos devem seguir para o STF.

“Em julgamento virtual finalizado em 11/03/2025, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese, ao apreciar o HC 232627: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, informou a decisão.

“A decisão fez constar, expressamente, que esta interpretação deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”, diz o juízo.

“A benesse é válida, já que a Constituição da República também estabelece foro por prerrogativa de função para os Ministros de Estado, e a jurisprudência do STF veda, apenas, a instituição dessa espécie de benefício quando não houver similitude com a Carta Magna”, fundamenta ao avaliar a situação de Edson Giroto.

Desta maneira, o inquérito policial foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a ação penal, ao Supremo Tribunal Federal, mesmo em relação aos réus sem foro por prerrogativa de função, “porque há evidente conexão intersubjetiva”, justifica o juízo. Caberá às instâncias superiores decidir sobre o desmembramento do processo.

O inquérito é o mesmo que culminou na denúncia contra o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, sua sócia Elza Cristina Araújo dos Santos e o dono da DM Construtora, Giovano Conrado Fantin, pela acusação de superfaturamento em obras da rodovia MS-180. Os contratos firmados em 2013 somam R$ 65,647 milhões.

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