Apenas 933 processos de regularização foram recebidos pela Prefeitura de Campo Grande durante os seis meses de prazo – que termina hoje –, concedido para que os proprietários de imóveis fizessem a regularização e adequações sem pagar multa. O número significa pouco mais de 1% do total de imóveis irregulares na Capital, os quais, segundo estimativa do secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luis Eduardo Costa, representam 20% das inscrições imobiliárias (420 mil).
“Em Campo Grande, não temos nenhuma análise, mas acredito que esse índice chega a 20%. Quando vem uma anistia, é justamente para que a gente possa ter um cadastro mais organizado, uma cidade mais justa, e para que tenham, por exemplo, o Habite-se, que é um documento que traz segurança aos moradores”, explicou o secretário.
No dia 8 de novembro de 2018, o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), sancionou a lei que autoriza o município a conceder perdão das dívidas e regularização dos imóveis ilegais. O projeto foi aprovado na Câmara Municipal, concedendo seis meses de anistia aos proprietários de imóveis irregulares, período que se encerra hoje. Para o gestor da Semadur, o prazo não deve ser prorrogado. “Não deve ser renovado. A partir de agora, nós temos um Plano Diretor novo e temos que respeitá-lo. Acredito que se finda esse processo”, disse.
LEGISLAÇÃO
Conforme a lei, podem ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, desde que atendidas as condições estabelecidas. Somente será permitida a regularização de imóveis destinados a usos permitidos, na zona de uso estabelecida pela lei.
Ao todo, são nove tópicos de exigências para que o local irregular se enquadre nos requisitos mínimos e conquiste a anistia. O imóvel precisa apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade, ter sido concluído até a data da publicação da lei, ser de alvenaria ou de material convencional, não pode estar localizado em terrenos públicos e em faixas junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta-tensão, ferrovias, rodovias e estradas.
O imóvel não pode também ter fossa séptica ou sumidouro executado no passeio público, precisa ter altura mínima para residências, comércios e indústrias e satisfazer as exigências do Corpo de Bombeiros sobre a prevenção contra incêndios.
A prefeitura pode exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança. Ainda conforme a lei, os interessados em ter o perdão das dívidas dos imóveis irregulares precisam protocolar o interesse em seis meses, contados da data da publicação da lei, podendo ter o prazo prorrogado por mais seis meses, a critério da administração municipal.
Caso não haja manifestação do proprietário do imóvel ou ele não cumpra todas as exigências, o processo de anistia do local será arquivado e ele continuará irregular na prefeitura. Nos casos aceitos pelo município, a prefeitura vai inscrever a edificação no cadastro técnico imobiliário, expedirá a Carta de Habitação e fará a tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
*Correio do Estado
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