A 4ª Vara Criminal determinou a devolução de R$ 97.351 aos ex-diretores do Hospital do Câncer alvos da Operação Sangue Frio, Adalberto Abrão Siufi e Blener Zan. O dinheiro foi apreendido pela Polícia Federal em março de 2013 em investigação sobre suposto esquema de superfaturamento, fraude em licitação, formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e também por pagamento de propina.
Mais de uma década depois, a morosidade da Justiça levou à prescrição da denúncia por peculato, associação criminosa e estelionato contra Adalberto Siufi.
Inicialmente, a ação penal começou a tramitar na 5ª Vara Federal de Campo Grande e a denúncia foi feita em 20 de novembro de 2016. Durante cinco anos, advogados questionaram a competência federal e acabaram convencendo o magistrado de que não havia desvio de recursos do SUS.
O processo foi encaminhado para a Justiça Estadual em fevereiro de 2021. O julgamento só foi realizado em 21 de outubro de 2023, dez anos após a deflagração da Operação Sangue Frio.
Em decorrência da morosidade da Justiça, Adalberto Siufi completou 75 anos e o tempo de prescrição caiu pela metade. No caso dos crimes apontados na Máfia do Câncer, de 16 para oito anos. A sentença da juíza May Melke Amaral Penteado foi publicada em julho do ano passado, confirmando a perda do direito de o Estado punir o médico em caso de condenação.
Quase um ano depois, a juíza pediu para que a defesa de Siufi e Blener Zan informem dados bancários para devolução do dinheiro apreendido pela PF, conforme despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de junho.
“Considerando que os valores apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão cumpridos nas residências dos acusados Adalberto e Blener encontram-se depositados na Justiça Federal, proceda-se ao cadastro de subconta vinculada a este feito e oficie-se em resposta ao ofício de fls. 5167/5168 com informações necessárias à transferência dos valores e, após, expeça-se alvará para levantamento, observados os dados bancários de f. 5236”, diz a decisão.
Na denúncia de improbidade administrativa, Adalberto Siufi também ficou livre da acusação. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu a ação civil pública em que o Ministério Público Estadual cobrava ressarcimento dos cofres públicos e indenização por danos morais coletivos que totalizam R$ 102,7 milhões.
O tribunal considerou que, na denúncia de improbidade administrativa, o MPE não comprovou a existência de repasse de recursos públicos diretos que permitissem a caracterização de dano ao erário ou enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a “alegações genéricas” sobre má gestão interna da Fundação Carmem Prudente, sem impacto comprovado sobre o patrimônio público.
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