Um homem de 25 anos procurou a polícia neste sábado para registrar um boletim de ocorrência contra o vereador Rones Cezar (PSDB) por preservação de direito.
Segundo boletim, o vereador solicitou a entrada na Empresa DALLAS ALIMENTOS para acessar a pista de pouso, na intenção de realizar uma live, mas o acesso foi negado.
O homem afirma que o vereador ignorou a negativa e entrou pelos fundos da empresa, sem autorização, invadindo a pista de pouso e decolagem.
A aeronave estava realizando uma decolagem, onde transportando uma criança que necessitava de atendimento de urgência, para a Cidade de Três Lagoas/MS
“Que o Sr. Rones na intenção de realizar uma live, colocou em risco a segurança dos tripulantes, e sua integridade fisica no momento em que adentrou a área de decolagem, diz o boletim.
A reportagem indagou o vereador sobre o caso, mas ele não respondeu o questionamento até a publicação. Após a publicação, respondeu:
“Trata-se de um boletim de ocorrência vazio, político, sem crime imputado. Boletim de preservação de direito”.
Polêmicas
Denúncias registradas na Polícia Civil e Polícia Federal contra vereador se transformaram em um pedido de abertura de comissão processante por declaração falsa de bens e pedido de vantagens.
Sérgio Marcio Brito (namorado da suplente do PSDB, Jane Barrios) solicitou comissão processante contra o vereador de Nova Alvorada do Sul, Rones Cesar Leal (PSDB), alegando que ele cometeu grave infração político-administrativa ao declarar falsamente, tanto no processo de registro de candidatura, quanto no momento de sua posse perante a Câmara municipal, que não possuía bens em seu nome, mesmo tendo um imóvel e três veículos registrados em seu CPF.
O denunciante ainda cita boletim e ocorrência registrado em Nova Alvorada do Sul, onde o secretário de Governo, Fábio Osório, acusa o vereador de solicitar vantagem indevida de R$ 15 mil.
Sérgio Márcio usa como justificativa o artigo 7, inciso III, do decreto 201/1967, que constituti infração político-administrativa, sujeita à cassação do mandato do vereador “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na sua conduta pública”.
No pedido, destaca ainda o artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de reclusão de até cinco anos para quem omitir, em documento público, declaração que dele deveria constar. Além disso, citou a Lei Orgânica, onde consta que os vereadores, antes de assumir e no término do mandato, deverão fazer declaração pública de bens.
“O vereador denunciado deveria ter informado todos os bens que o pertencia no momento da sua posse, e não o fez, omitindo dolosamente as informações que lhe eram exigidas por lei, agindo com declaração falsa, gerando imoralidade, decoro e irresponsabilidade, perante os demais vereadores e toda a população do Município de Nova Alvorada do Sul. Ainda quanto à solicitação de vantagem indevida, esta se enquadra no artigo 317 do Código Penal, cuja pena também é de reclusão, de dois a doze anos, e multa”, justificou.
O morador solicitou a instauração de comissão processante para apuração dos fatos, oitiva do vereador denunciado, para assegurar o contraditório e ampla defesa e, caso sejam confirmadas as irregularidades, o vereador seja cassado.
Boletim de ocorrência por declaração falsa
Renato Alves apresentou denúncia contra o vereador Rones Cezar Leal por ter deixado de declarar bens à justiça eleitoral ao fazer registro de candidatura na eleição.
Segundo o morador, o vereador deixou de informar que tem três veículos e um imóvel. “L
“O artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul-MS, estabelece que os vereadores munidos dos respectivos diplomas e das declarações de bens e valores que compõem os seus patrimônios privados, devidamente assinadas e com firmas reconhecidas em cartório, tomarão posse na sessão de instalação, perante o Presidente Provisório… Aparentemente, o Representado reincidiu no ilícito que deve ser apurado pela autoridade policial”, diz a denúncia feita no Ministério Público e na Polícia Federal.
Renato Alves solicita que a Polícia Federal e o MPE investiguem a possibilidade de o vereador ter cometido crime capitulado pelo artigo 350 do Código Eleitoral, conduta consistente em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa, para fins eleitorais. Se condenado, o vereador pode pegar até cinco anos de prisão e pagar multa de 5 a 15 dias.
“Ante o exposto, entendemos que, diante dos indícios estipulados, prima facie se configurou a figura do delito de falsidade ideológica eleitoral (Art. 350 do Código Eleitoral), razão pela qual o Representante delimita que tem interesse em representar contra o Representado RONES CEZAR LEAL”.
O denunciante pede que a polícia e o MPE tome as seguintes providências:
a) Denunciar RONES CEZAR LEAL por possível existência do crime supramencionado – pleito esse feito com guarida no artigo 39 c/c artigo 5º, inciso II, ambos do Código de Processo Penal.
b) Acolher toda produção de provas admitidas em direito, inclusive, as que seguem anexas.
c) Solicitar, para que o partido político PSDB, na pessoa do seu representante legal do diretório municipal, apresente declaração/relação de bens assinada e entregue pelo Representado e mantida na guarda do partido para registro de candidatura, que consubstanciou a transmissão para o sistema CANDEX.
Na ocasião, a reportagem indagou o vereador sobre a denúncia, mas ele não respondeu.
“O vereador denunciado deveria ter informado todos os bens que o pertencia no momento da sua posse, e não o fez, omitindo dolosamente as informações que lhe eram exigidas por lei, agindo com declaração falsa, gerando imoralidade, decoro e irresponsabilidade, perante os demais vereadores e toda a população do Município de Nova Alvorada do Sul. Ainda quanto à solicitação de vantagem indevida, esta se enquadra no artigo 317 do Código Penal, cuja pena também é de reclusão, de dois a doze anos, e multa”, justificou.
O morador solicitou a instauração de comissão processante para apuração dos fatos, oitiva do vereador denunciado, para assegurar o contraditório e ampla defesa e, caso sejam confirmadas as irregularidades, o vereador seja cassado.
Boletim de ocorrência por declaração falsa
Renato Alves apresentou denúncia contra o vereador Rones Cezar Leal por ter deixado de declarar bens à justiça eleitoral ao fazer registro de candidatura na eleição.
Segundo o morador, o vereador deixou de informar que tem três veículos e um imóvel. “L
“O artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul-MS, estabelece que os vereadores munidos dos respectivos diplomas e das declarações de bens e valores que compõem os seus patrimônios privados, devidamente assinadas e com firmas reconhecidas em cartório, tomarão posse na sessão de instalação, perante o Presidente Provisório… Aparentemente, o Representado reincidiu no ilícito que deve ser apurado pela autoridade policial”, diz a denúncia feita no Ministério Público e na Polícia Federal.
Renato Alves solicita que a Polícia Federal e o MPE investiguem a possibilidade de o vereador ter cometido crime capitulado pelo artigo 350 do Código Eleitoral, conduta consistente em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa, para fins eleitorais. Se condenado, o vereador pode pegar até cinco anos de prisão e pagar multa de 5 a 15 dias.
“Ante o exposto, entendemos que, diante dos indícios estipulados, prima facie se configurou a figura do delito de falsidade ideológica eleitoral (Art. 350 do Código Eleitoral), razão pela qual o Representante delimita que tem interesse em representar contra o Representado RONES CEZAR LEAL”.
O denunciante pede que a polícia e o MPE tome as seguintes providências:
a) Denunciar RONES CEZAR LEAL por possível existência do crime supramencionado – pleito esse feito com guarida no artigo 39 c/c artigo 5º, inciso II, ambos do Código de Processo Penal.
b) Acolher toda produção de provas admitidas em direito, inclusive, as que seguem anexas.
c) Solicitar, para que o partido político PSDB, na pessoa do seu representante legal do diretório municipal, apresente declaração/relação de bens assinada e entregue pelo Representado e mantida na guarda do partido para registro de candidatura, que consubstanciou a transmissão para o sistema CANDEX.
Na ocasião, a reportagem indagou o vereador sobre a denúncia, mas ele não respondeu.
Denúncia de secretário
O secretário de Governo do Município de Nova Alvorada do Sul, Fabio Osório Ferreira, registrou um boletim de ocorrência contra o vereador Rones Cézar (PSDB).
O secretário alega que foi abordado por Rones Cezar, vereador eleito, e ouviu que para “começar a conversar” queria R$ 15 mil.
Fabio Osório afirma que não estava entendendo e o vereador disse que a mídia dele era de R$ 6 mil, mas queria R$ 15 mil.
Osório diz que informou ao vereador que a mídia estaria cortada 100% porque agora ele é vereador e não pode receber mídia (valor pago por propaganda em veículos de comunicação).
Segundo o secretário, o vereador afirmou que agora eles veriam as lapadas que iriam levar e saiu do local, após ver duas pessoas próximas. O boletim de ocorrência foi registrado por “corrupção passiva“.
A reportagem procurou o vereador e, por meio de um advogado, ele negou a acusação. “Essa acusação surge por conta do trabalho fiscalizatório que fazemos. Então tentando criar situações para jogar a gente contra a população. Vamos acionar o jurídico da Câmara para fazer com que prove essas acusações”, respondeu.
A defesa do vereador alegou ainda que trata-se a uma retaliação por uma denúncia contra o secretário, de que está na lista de ficha suja do TCE por sua gestão como presidente da Câmara de Bandeirantes.
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