O Departamento de Estado dos Estados Unidos, órgão responsável por emitir vistos para estrangeiros, disponibiliza 11 categorias distintas de vistos de trabalho temporário. A categoria P possibilita a atuação especificamente de profissionais da cultura e do esporte no país.
O visto P é voltado para a realização de atividades específicas, como competições esportivas, apresentações artísticas e projetos de intercâmbio cultural, e dividido em subcategorias de acordo com o tipo de atividade a ser desempenhada.
Murtaz Navsariwala, advogado especialista em imigração, e fundador do escritório de advocacia Murtaz Law, ressalta que esta é uma categoria de visto de não-imigrante. “Permite que atletas reconhecidos internacionalmente, membros de equipes esportivas e artistas de entretenimento entrem temporariamente no país para participar de eventos específicos”.
A subcategoria P-1 é destinada a atletas de destaque internacional que competem individualmente ou como parte de uma equipe, e também a membros de grupos de entretenimento com reconhecimento internacional.
Já o visto P-2 é voltado para artistas ou grupos que participarão de um programa de intercâmbio entre uma organização dos Estados Unidos e uma organização de outro país.
O visto P-3 é aplicável a indivíduos ou grupos que se apresentam, ensinam ou treinam em programas culturalmente únicos, como manifestações folclóricas, artísticas ou étnicas tradicionais.
“Esses programas precisam ser formalmente reconhecidos pelas autoridades competentes. Logo, o visto P é ideal para situações coletivas ou projetos com escopo cultural específico. Embora artistas e atletas que atuam individualmente também possam usar o visto O”, comenta o profissional.
Segundo o advogado, o visto P é mais voltado para atletas, artistas e grupos de entretenimento com reconhecimento, seja internacional ou em um contexto específico. Conforme esclarece o especialista, o visto O é direcionado a indivíduos com habilidades extraordinárias nas áreas de artes, ciências, educação, negócios, esportes, cinema ou televisão.
“Ele exige um nível de distinção mais elevado e reconhecimento individual. O solicitante deve demonstrar um nível de excelência sustentado e amplamente reconhecido, ou seja, estar entre os poucos que se destacam significativamente em sua área de atuação”, pontua Navsariwala.
Procura por vistos P e requisitos para solicitação
O advogado relata um aumento consistente no interesse pelo visto P por brasileiros nos últimos anos, especialmente em determinadas áreas profissionais.
“O P-1 tem grande demanda entre atletas de alto rendimento em modalidades como futebol, jiu-jitsu e MMA. Já o P-3 tem atraído grupos ligados a tradições culturais brasileiras, como quadrilhas juninas e companhias de maracatu”, aponta o especialista.
De acordo com Navsariwala, as solicitações do P-2 também cresceram, especialmente entre músicos em intercâmbios culturais com instituições estadunidenses. “Esse movimento reflete uma valorização crescente da diversidade cultural no país e o interesse por alternativas legais para atuação profissional temporária”.
O especialista explica que para ser elegível para o visto P-1A o atleta deve ter reconhecimento internacional na sua modalidade, fazer parte de uma equipe reconhecida internacionalmente, ser contratado por uma liga profissional com receita significativa ou atuar em uma liga amadora estrangeira de alto nível, cujos jogadores são frequentemente recrutados por ligas profissionais nos Estados Unidos.
“Por exemplo, atletas classificados para os Jogos Olímpicos ou que competem em campeonatos internacionais de jiu-jitsu, como o World IBJJF Jiu-Jitsu Championship, podem ser elegíveis ao visto P-1A", detalha o profissional.
No caso do visto P-2, é necessário que exista um acordo formal e recíproco entre uma organização dos Estados Unidos e uma organização de outro país promovendo programas de intercâmbio cultural.
“Para que o visto seja concedido, é necessário que essas entidades — geralmente sindicatos ou instituições culturais — providenciem a documentação que comprove e viabilize a participação de artistas e profissionais do entretenimento, individuais ou em grupo, nos programas”, afirma o especialista.
Segundo o advogado da Murtaz Law, para que o pedido do visto P-3 seja considerado, é necessário comprovar que o projeto é referente a expressões culturais tradicionais ou etnicamente específicas, tem valor cultural reconhecido e que o artista ou grupo possui uma ligação legítima com a tradição que representa.
“Os documentos para a solicitação do visto P incluem o preenchimento do Formulário I-129 pela entidade patrocinadora, um contrato de trabalho ou carta convite, cartas de recomendação e materiais que comprovem o reconhecimento do solicitante. Também é necessária uma descrição detalhada das atividades a serem realizadas no país, incluindo datas, locais e objetivos”, ressalta.
Navsariwala recomenda que o solicitante organize a documentação previamente, como convites formais, contratos de trabalho e registros de cobertura na mídia especializada. Para grupos, o advogado sugere documentar a trajetória conjunta com fotos, vídeos e registros de apresentações anteriores.
“Também é importante participar de eventos internacionais e manter vínculos com instituições culturais ou esportivas reconhecidas, que possam atuar como parceiras ou patrocinadoras no processo”, aconselha.
Para o advogado, o visto P é uma oportunidade para artistas e atletas brasileiros que desejam expandir sua atuação internacional sem precisar atender aos altos critérios do visto O. “Quando bem planejado, pode ser o início de uma trajetória sólida no exterior, reforçando o intercâmbio e a valorização da nossa cultura”.
Murtaz Navsariwala reforça que buscar orientação com um advogado de imigração especializado antes de iniciar o processo pode evitar erros de enquadramento de categoria ou falhas na apresentação das provas, que podem comprometer a solicitação.
Pra mais informações, basta acessar: murtazlaw.com/pt
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