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Assembleia Legislativa recebe projeto que cria programa de regularização fiscal

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu, na tarde desta quarta-feira (2), proposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS),...

02/07/2025 às 13h58
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Protocolada hoje na ALEMS, a proposta do TCE oferece chance de regularização, redução de judicializações e incentivo da adimplência
Protocolada hoje na ALEMS, a proposta do TCE oferece chance de regularização, redução de judicializações e incentivo da adimplência

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu, na tarde desta quarta-feira (2), proposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que institui o Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II) do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC). O Projeto de Lei 166/2025 tem como objetivo promover a quitação de débitos dos jurisdicionados penalizados por multas decorrentes de infrações administrativas apuradas pelo Tribunal de Contas.

De acordo com a justificativa da matéria, a proposição decorre da necessidade de oferecer uma nova oportunidade de regularização fiscal aos entes e agentes públicos que, por circunstâncias diversas, acumularam multas administrativas impostas pelo órgão - seja por decisões singulares ou colegiadas (transitadas ou não em julgado), seja por inadimplemento de obrigações formais de remessa de informações e documentos. “Ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos, o programa visa estimular a adimplência, reduzir a judicialização e racionalizar os meios de cobrança, promovendo a efetividade da atuação fiscalizatória do Tribunal sem abrir mão da responsabilidade patrimonial dos jurisdicionados”, afirma o presidente do TCE na justificativa da proposição.

O projeto também estabelece a previsão de descontos escalonados sobre o valor das multas, variando de 75% (setenta e cinco por cento), em caso de pagamento à vista, a 25% (vinte e cinco por cento), para parcelamento em até seis vezes, conforme estabelecido no artigo 3º.

Segundo destaca o texto, não poderão aderir ao programa os jurisdicionados que tenham descumprido parcelamentos anteriores, salvo com autorização expressa e motivada da presidência, tampouco aqueles cujas multas decorram de dano ao erário, glosa de despesa ou descumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão.

Além disso, a proposta trata da aplicação de honorários advocatícios em ações já ajuizadas e da possibilidade de emissão de certidão positiva com efeito de negativa enquanto houver adimplência. Em caso de inadimplência, o devedor perde os benefícios do programa e os efeitos suspensivos são cancelados. A proposta busca incentivar a regularização fiscal, reduzir a judicialização de cobranças e reforçar a responsabilidade patrimonial dos gestores públicos. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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