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Giroto, Amorim e Beto Mariano são inocentados pelo desvio de R$ 5 milhões em obras da MS-357

O magistrado também declarou extinta a punibilidade do poderosíssimo empresário João Amorim, dono da Proteco Construções, o do ex-deputado Wilson Roberto Mariano, o Beto Mariano

21/08/2025 às 11h00
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
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Edson Giroto, Beto Mariano e João Amorim foram denunciados na Operação Lama Asfáltica. (Foto: Arquivo)
Edson Giroto, Beto Mariano e João Amorim foram denunciados na Operação Lama Asfáltica. (Foto: Arquivo)

O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu o ex-secretário estadual de Obras e ex-deputado federal Edson Giroto na denúncia pelo desvio de R$ 5,1 milhões na obra de manutenção da MS-357. 

A denúncia derivada da Operação Lama Asfáltica, que completou uma década neste ano, foi protocolada em 2016 e tramitou em sigilo. Nesta quinta-feira (21), foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico de Mato Grosso do Sul a intimação dos réus absolvidos pelos crimes de peculato e falsidade ideológica e dos que foram beneficiados pela extinção da punibilidade, ou seja, o Estado perdeu o direito de punir os acusados graças a demora do Judiciário.

As investigações da Polícia Federal apontaram que a empreiteira de João Amorim ganhou a licitação para manutenção de 85 quilômetros da MS-357, em Ribas do Rio Pardo. A Proteco recebeu R$ 7,061 milhões. Além de não executar o serviço, a empresa subcontratou a obra para a Opção Engenharia, que recebeu R$ 2,994 milhões. 

A perícia na obra, objeto do contrato 047, que teve ordem de execução em maio de 2014, foi determinada em 2018. Tabela apresentada na denúncia do MPE (Ministério Público do Estado) mostra diferença de R$ 5 milhões entre os serviços pagos e os efetivamente realizados.

O processo começou a tramitar há sete anos e foi marcado por pedidos de perícia e contestações.

O juiz Roberto Ferreira Filho julgou improcedente as denúncias pelos crimes de peculato e falsidade ideológica contra Edson Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Afif Jorge, José Carlos Martos, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Paulo Brum Sant’Ana e Rômulo Tadeu Menossi.

O magistrado reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena dos crimes de peculato, falsidade ideológica e fraude à licitação e declarou extinta a punibilidade de Éolo Genovês Ferrari, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano. 

Edson Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Afif Jorge e Maria Wilma Casanova Rosa também foram beneficiados pela prescrição do crime de fraude à licitação. O Ministério Público Estadual pode recorrer da sentença.

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