A 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ingressou com uma ação civil pública pedindo a anulação das licenças ambientais que permitiram a construção do condomínio Alphaville, em Campo Grande. O Ministério Público Estadual acusa a prefeitura de negligência e omissão, por descumprimento da legislação ambiental ao não exigir que os responsáveis pelo empreendimento de luxo realizassem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O pedido ainda está em análise no judiciário.
Conforme petição protocolada no dia 27 de maio, assinada pela promotora de justiça Andréia Cristina Peres da Silva, o artigo 3° da Resolução 237, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), estabelece que a concessão de licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas de efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).
O Alphaville tem área total de 167 hectares, o que torna imperativa a exigência do estudo, que deve anteceder a instalação e operação da obra ou projeto. Sucesso de vendas, o empreendimento envolve quatro residenciais, que juntos formam um bairro planejado com mais de mil lotes, cada um com 360 metros quadrados.
De acordo com a promotora, consta no processo relativo ao licenciamento ambiental do condomínio apenas Relatório Ambiental Simplificado (RAS). “Logo é inconteste a negligência e omissão do município em não cumprir a legislação de proteção ambiental e compelir o empreendedor a realizar o adequado estudo”, descreve.
Ainda segundo Silva, houve uma tentativa de correção das irregularidades apontadas quando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) fez um comunicado aos responsáveis pelo Alphaville, exigindo EIA/RIMA. Porém, esse comunicado permanece sem cumprimento.Também consta na ação que nos anos de 2017 e 2018, a Semadur iniciou tratativas para que a empresa Alphaville fizesse as obras necessárias à abertura do Parque Cônsul Assaf Trad, como compensação ambiental e solução no que diz respeito à apresentação do EIA/RIMA, mas as negociações parecem não ter evoluído.
“A conclusão ao final é que a ausência do EIA/RIMA impede a correta avaliação dos reais impactos na área, tanto os positivos, quanto os negativos. Além disso, fica comprometida a própria compreensão do empreendimento e da sua integração com o entorno”, pontua.
EXIGÊNCIAS
A representante do MPE pede que as licenças ambientais concedidas aos empreendimentos imobiliários denominados Alphaville I, II, III e IV sejam anuladas e que a empresa Alphaville Urbanismo S/A seja condenada a pagar a compensação ambiental, além de dar início ao licenciamento ambiental corretivo de todos os loteamentos fechados instalados e apresente Estudo de Impacto Ambiental (EIA) com seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), considerando o empreendimento como um todo.
O Ministério Público solicita, ainda, que o juíz condene o município de Campo Grande a realizar o licenciamento corretivo que abranja os loteamentos, exigindo-se EIA/RIMA, além de promover audiência pública para apresentar e debater o relatório e exigir a compensação ambiental prevista no artigo 36 da Lei 9.985/2000, a ser aplicada no Sistema Nacional de Unidade de Conservação.
Procurada pela reportagem, a Alphaville Urbanismo informou que não foi notificada oficialmente sobre o caso. Já a prefeitura não respondeu.
*Correio do Estado
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