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Projeto especifica cotas raciais em concursos públicos de Mato Grosso do Sul

Começou a tramitar, nesta sexta-feira (22), o Projeto de Lei 218/2025 , da deputada estadual Gleice Jane (PT), que altera a legislação vigente sob...

22/08/2025 às 18h59
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Para a deputada Gleice Jane, atualizar a legislação estadual é um compromisso ético e político com uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva
Para a deputada Gleice Jane, atualizar a legislação estadual é um compromisso ético e político com uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva

Começou a tramitar, nesta sexta-feira (22), o Projeto de Lei 218/2025 , da deputada estadual Gleice Jane (PT), que altera a legislação vigente sobre cotas raciais em concursos públicos do Estado. A proposta altera a Lei nº 3.594 , de 10 de dezembro de 2008, que “Institui, como medida de promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, o programa de reserva de vagas para negros e para índios, nos concursos públicos, para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul."

Conforme a matéria, o projeto atualiza a legislação que prevê reserva apenas para negros e indígenas, ampliando o alcance também para quilombolas e ajustando os percentuais. Pelo texto, 30% das vagas oferecidas em concursos públicos para cargos e empregos da administração direta e indireta deverão ser reservadas a grupos étnico-raciais, distribuídas da seguinte forma: 20% para pessoas negras, 7% para indígenas e 3% para quilombolas.

O projeto também define critérios para autodeclaração e de acordo com o texto, os candidatos que optem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas, devem submeter-se ao procedimento de heteroidentificação.

Na justificativa, a deputada destacou que a atualização da lei busca alinhar Mato Grosso do Sul às normas federais recentes e corrigir desigualdades históricas. Segundo Gleice Jane “Essa adequação representa um marco significativo nas políticas de ações afirmativas no Estado do Mato Grosso do Sul, promovendo a justiça social e a reparação histórica”.

Dados do Censo 2022 do IBGE apontam que a população negra (pretos e pardos) no Brasil supera 50 %. No Mato Grosso do Sul, esse percentual é igualmente expressivo, com 1.293.797 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e sete) de pessoas pardas e 179.101 (cento e setenta e nove mil, cento e um) de pessoas pretas. Assim, da população total sul-mato-grossense, mais da metade se autodeclara negra.

De acordo com a justificativa da parlamentar, o Estado ocupa a terceira posição no país em número absoluto de pessoas indígenas, com um total de 116.346 pessoas indígenas autodeclaradas. A legislação estadual vigente reserva apenas 20% das vagas para pessoas negras e 3% para "índios", demonstrando uma porcentagem insuficiente, perpetuando lacunas estruturais e contrariando os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. “Além disso, a atualização do termo "índios" para "indígenas" se faz necessário no que diz respeito ao avanço conceitual e político, valorizando a diversidade dos povos originários no Mato Grosso do Sul”, explica.

O projeto menciona que Mato Grosso do Sul tem uma das maiores populações quilombolas em áreas urbanas (28,20%), mas sua presença no serviço público ainda é mínima. A proposta busca corrigir essa omissão histórica, garantindo representatividade e valorizando o protagonismo cultural e social desses grupos. Com a mudança, Mato Grosso do Sul se torna referência no fortalecimento das políticas de ação afirmativa, alinhando-se às melhores práticas nacionais e internacionais no combate ao racismo estrutural. “A ampliação e especificação das cotas refletem a necessidade de corrigir desigualdades históricas e garantir maior representatividade desses grupos nos quadros de servidores públicos estaduais”, finaliza.

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