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Deputado Lucas de Lima conquista aprovação de lei que garante direitos a fibromiálgicos

Na manhã desta quarta-feira (27), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou em segunda votação o Projeto de Lei 00157/2024, de autoria...

27/08/2025 às 12h24
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado Lucas de Lima conquista aprovação de lei que garante direitos a fibromiálgicos

Na manhã desta quarta-feira (27), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou em segunda votação o Projeto de Lei 00157/2024, de autoria do deputado estadual Lucas de Lima (sem partido). A proposta estabelece que pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência, desde que atendam aos critérios previstos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

O texto aprovado incorpora uma Emenda Substitutiva Integral, aprimorando a redação original e garantindo conformidade com a legislação federal. A emenda define que o reconhecimento como pessoa com deficiência se dará nos termos do Art. 2º da LBI, que considera como deficiência “o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, quando em interação com barreiras que possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

“A fibromialgia impõe restrições severas aos pacientes, afetando sua qualidade de vida e capacidade de participação social. Nosso objetivo com esse projeto é garantir que essas pessoas tenham acesso a direitos e políticas públicas adequadas, com base na legislação nacional”, afirmou o deputado Lucas de Lima.

Prevalência da Fibromialgia no Brasil e Panorama Internacional

  • No Brasil, estima-se que cerca de 2,5 milhões de pessoas vivam com fibromialgia, o que representa aproximadamente 2,5% da população nacional, com uma proporção de 1 homem para cada 5,5 mulheres.

  • Estudos apontam ainda que valores entre 2% e 4% da população mundial são acometidos pela condição.

  • Prevalência registrada variou conforme o perfil da amostra:

    • Em populações de baixo nível socioeconômico, um estudo brasileiro encontrou prevalência de 4,4%.

    • Entre idosos de São Paulo, estimou-se 5,5% de casos de fibromialgia e 14,1% de dor musculoesquelética crônica generalizada (CWP).

  • Revisões científicas apontam intervalos amplos de prevalência:

    • 0,2% a 6,6% na população em geral; 2,4% a 6,8% entre mulheres; até 11,4% em áreas urbanas, e até 15% em grupos especiais.

Impacto da Doença

A fibromialgia é uma condição crônica complexa que afeta o sistema nervoso central, caracterizada por dores generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e comorbidades frequentes como ansiedade e depressão. Esses sintomas resultam em impacto significativo na qualidade de vida, capacidade laboral e social dos pacientes.

Próximos Passos Legislativos

Com a aprovação em segunda votação no plenário, o projeto seguirá agora para sanção ou veto do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Se sancionado, abrirá caminho para a inclusão dos fibromiálgicos nas políticas públicas direcionadas a pessoas com deficiência — como cotas, acessibilidade e benefícios previdenciários.

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