O juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul que buscava suspender os concursos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) para incluir reserva de vagas destinadas a candidatos negros e indígenas.
A ação civil pública foi ajuizada após a publicação de dois editais pelo TCE-MS, em 15 de julho de 2025, que previam apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, omitindo cotas raciais. Os autores sustentaram que a medida descumpria a Lei Estadual nº 3.594/2008, que estabelece a reserva de 20% das vagas para negros e 3% para indígenas nos concursos da administração pública estadual, além de violar princípios constitucionais da igualdade material.
Na decisão, o magistrado destacou que a lei estadual tem aplicação restrita ao Poder Executivo e não alcança órgãos autônomos como o Tribunal de Contas, que goza de independência funcional, administrativa e orçamentária. Ele também citou que a lei federal de cotas (Lei nº 12.990/2014) se aplica apenas à esfera federal e que a autonomia dos entes federados deve ser respeitada, não cabendo ao Judiciário estender normas sem previsão constitucional ou legislação específica.
Outro ponto considerado foi o risco de “periculum in mora inverso”. Para o juiz, a suspensão dos concursos em andamento poderia causar graves prejuízos, como transtornos administrativos, custos adicionais ao erário e insegurança jurídica para os milhares de candidatos já inscritos. Segundo ele, a questão pode ser revista futuramente, caso haja mudança na jurisprudência, sem necessidade de interromper o certame.
Com isso, a Justiça determinou a continuidade dos concursos e citou o Estado de Mato Grosso do Sul e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (Cebraspe), responsável pela organização, para apresentação de contestação no prazo legal.
Confira a decisão na íntegra:
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