No local foi encontrado, no interior de umfreezer, 387kg de carne congelada, entre linguiça, carne bovina, charque e carne suína, além de 4 litros de leite, sendo que todos os produtos de origem animal não possuíam selo de inspeção e dados exigidos pela legislação como: data de fabricação, origem, tabela nutricional, data de validade, entre outras informações exigidas por lei, tornando, portanto, os produtos impróprios ao consumo humano. Verificou-se, também, que os alimentos eram manipulados sem observância das regras sanitárias, pois havia uma caixa plástica contendo água onde eram acondicionados pedaços de carne bovina picadas para a fabricação de linguiça, sendo que o espaço não era refrigerado, além de ser constatado, nos fundos do açougue, caixas com restos de carne e sangue em espaço aberto, com grande risco de contaminação.
Em razão das diversas irregularidades, Luis Carlos Pinheiro, proprietário do comércio, foi atuado em flagrante pela pratica, em tese, dos crimes previstos no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), crimes que podem resultar pena de detenção que varia de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, o que impossibilita o arbitramento de fiança nesta fase.
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