O concurso da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) deve ter de 80 a 100 vagas, de acordo com o presidente da Casa de Leis, Gerson Claro (PP).
Claro afirmou que o edital ainda está sendo fechado, mas a previsão é de até 100 vagas. “O concurso é para todas as áreas, médio, superior, jurídico, administrativo… várias”.
Se vai ter cadastro de reserva, Claro disse acreditar que não haverá. “Mas precisamos aguardar o edital, que ainda será publicado.”
A Alems autorizou a realização de concurso público de provas e títulos. A previsão é de que sejam ofertadas vagas para ensino médio e superior. O Ato 41/2025, que autoriza a realização do certame e designa a comissão organizadora, foi publicado no Diário Oficial do Legislativo de quarta-feira (3).
O último certame foi realizado em 2016 e ofertou 80 vagas, sob a organização da FCC (Fundação Carlos Chagas).
A Comissão Organizadora do concurso terá sete servidores de diferentes setores, como da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Infraestrutura e do Sisalms (Sindicato dos Servidores Alems).
A comissão é responsável por coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de todas as etapas do certame.
O concurso estava previsto na Lei 6.278/2024, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Legislativo Estadual. O texto prevê que o edital de abertura do concurso trará as regras do certame, entre elas, as etapas das provas, que poderão ser objetivas, discursivas e/ou práticas.
Em caso de habilitação específica, poderão ser definidos os cursos técnicos (educação profissional e tecnológica), carga horária, nível e demais qualificações admitidas como requisitos para ingresso nos cargos de Técnico Legislativo e Analista Legislativo.
A lei também prevê que o edital poderá prever o número de vagas por área de atuação; exigir exame psicotécnico, toxicológico e médico, registro profissional, habilitação em exame de conduta social e ética da vida pregressa e aprovação em curso de formação como requisitos para ingresso no cargo público; e prever teste de aptidão física para o cargo de Técnico Legislativo especialidade Polícia Legislativa.
Mín. 13° Máx. 22°