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Projetos tratam sobre desconto em imposto e ajustes em programa de incentivos fiscais

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu na tarde desta terça-feira (9) dois projetos do Poder Executivo, que versam sobre de...

09/09/2025 às 15h02
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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ALEMS recebeu propostas que versam sobre descontos em imposto e ajustes em programa de incentivos fiscais para manter empresas ativas
ALEMS recebeu propostas que versam sobre descontos em imposto e ajustes em programa de incentivos fiscais para manter empresas ativas

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu na tarde desta terça-feira (9) dois projetos do Poder Executivo, que versam sobre descontos no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e propõe ajuste em programa de incentivos fiscais para manter empresas ativas e gerar empregos.

O Projeto de Lei 237/2025 dispõe sobre o desconto para o pagamento, em parcela única, do crédito tributário relativo ao imposto de que trata o art. 121 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (ITCD), nas doações de quaisquer bens e direito, no período e nos termos que menciona.

A proposta prevê desconto de 30% no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A medida valerá exclusivamente para doações de bens e direitos realizadas entre a data de publicação da lei e 30 de dezembro de 2025, desde que o pagamento seja feito em parcela única.

Segundo o texto, o objetivo é estimular a formalização das transmissões patrimoniais, incentivando contribuintes a quitarem o imposto integralmente dentro do prazo estabelecido. A iniciativa também busca avaliar a adesão da população a esse tipo de incentivo, servindo como base para decisões futuras de política tributária no Estado.

Conforme a justificativa do governador do Estado, Eduardo Riedel (PP), “o desconto favorece a conformidade fiscal e a redução dos custos indiretos das operações, uma vez que o valor economizado pelo contribuinte poderá ser direcionado às despesas acessórias do processo de doação, como emolumentos de escritura pública e de registro, contribuindo para a conclusão da regularização patrimonial”.

Projeto de Lei Complementar

O Projeto de Lei Complementar 5/2025 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor).

De acordo com a matéria, o objetivo é permitir que empresas que possuem benefícios ou incentivos fiscais concedidos na modalidade de crédito presumido ou outorgado ou de dedução de valores do saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS), mas que estejam inadimplentes em relação às obrigações socioeconômicas previstas em seus acordos, mantenham esses incentivos mediante uma contribuição adicional ao Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico (Pró-Desenvolve). Essa contribuição será de 13% sobre o montante do benefício usufruído, entre setembro de 2025 e agosto de 2026.

Além de evitar a suspensão dos incentivos, a medida possibilita que essas empresas repactuem suas obrigações a partir de 2027, assegurando a continuidade das atividades, a geração de empregos e o fortalecimento da economia estadual. Mesmo as empresas adimplentes poderão optar por essa contribuição adicional, com o benefício de serem dispensadas do cumprimento de obrigações socioeconômicas referentes a 2026 e anos anteriores, sem perder os incentivos.

Conforme o texto estabelece, as empresas detentoras de benefícios ou de incentivos fiscais, concedidos com base na referida Lei Complementar, utilizem a plataforma MS Qualifica Digital, na busca por mão de obra para as suas unidades localizadas em Mato Grosso do Sul. O projeto também propõe que os recursos pertencentes ao Pró-Desenvolve sejam destinados às entidades de qualificação profissional, ao pagamento de bolsas e ao fomento à infraestrutura. Dessa forma, a proposta busca equilibrar a manutenção dos incentivos fiscais com contrapartidas voltadas ao desenvolvimento social e econômico do Estado.

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