Foi aprovado em segunda votação, nesta quarta-feira (17) projeto de lei de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) que obriga o fornecedor de bens e serviços e empresas transportadoras que realizam entregas em Mato Grosso do Sul a fixarem data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. A matéria é uma atualização ao que já estava disciplinado pela Lei nº 3.903/2010, também de autoria do deputado proponente.
Para o deputado Paulo Duarte, “Com essa atualização, criamos mais um mecanismo de defesa e proteção aos consumidores”, explica. E continua, “só para se ter uma ideia, entre 2023 e 2024 o Procon registrou 1.367 reclamações de não entrega de produtos. Uma média de 700 reclamações por ano”, esclarece o parlamentar.
Além disso, Duarte pontua que “são as transportadoras que irão definir a data e o turno, atendendo às necessidades dos consumidores, de forma a não haver o retorno das encomendas para o destino original”. Outro ponto levantado é que a lei apenas atinge transportadoras privadas, não incluindo os Correios, que são de responsabilidade do Governo Federal.
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