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Governo de MS regulamenta acordos para quitação de dívidas com o Estado

Novo decreto estabelece regras para facilitar a recuperação de valores e reduzir litígios

09/10/2025 às 08h31
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
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Governadoria de Mato Grosso do Sul | (Henrique Arakaki, Midiamax)
Governadoria de Mato Grosso do Sul | (Henrique Arakaki, Midiamax)

O Governo de Mato Grosso do Sul decretou regras que definem a realização de transações resolutivas de litígios envolvendo créditos inscritos em dívida ativa, tanto tributários quanto não tributários.

Assim, a medida permite que o Estado, suas autarquias e fundações firmem acordos com devedores, desde que cumpridos critérios específicos. O objetivo é estimular a regularização fiscal, recuperar valores devidos e diminuir o número de disputas judiciais.

O decreto, assinado pelo governador Eduardo Riedel (PP) e regulamentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), estabelece os requisitos, condições e procedimentos para a realização de acordos entre o poder público e os devedores de créditos inscritos em dívida ativa.

Portanto, a transação poderá ocorrer de duas formas: por adesão, em programas abertos pelo Estado, ou por proposta individual do contribuinte. Contudo, a possibilidade de acordo não é um direito garantido: o interessado deve atender a uma série de exigências legais e regulatórias.

Entre os princípios que orientam as negociações estão a boa-fé, a concorrência leal, a conformidade fiscal e a redução da litigiosidade. A PGE deverá divulgar, em seu site oficial, informações sobre os acordos firmados, respeitando o sigilo previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Condições e obrigações

Para participar de uma transação, o devedor deve fornecer informações detalhadas sobre sua situação econômica e assumir uma série de compromissos, como:

  • Não usar a transação para fraudes ou concorrência desleal;
  • Declarar que não ocultou bens para evitar o pagamento da dívida;
  • Abrir mão de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados ao crédito negociado;
  • Reconhecer, quando aplicável, sucessões empresariais e outras formas de responsabilização.

A transação também pode exigir garantias, como depósito judicial, fiança bancária, seguro garantia ou penhora de bens. A aceitação dessas garantias será feita pela PGE, com base na suficiência e liquidez dos ativos apresentados.

Facilidades e limites

O decreto ainda prevê a possibilidade de acordos mesmo antes da formalização das garantias, desde que a PGE avalie que há viabilidade de recuperação do crédito. Além disso, valores já depositados judicialmente ou penhorados serão usados para abater a dívida, podendo até ser devolvidos ao devedor em caso de saldo residual.

A medida busca equilibrar os interesses do Estado e dos contribuintes, oferecendo alternativas para quem enfrenta dificuldades financeiras, sem abrir mão da responsabilidade fiscal.

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