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Orientações do Detran de Mato Grosso do Sul sobre como proceder em casos de clonagem

Mesmo com a implantação da placa padrão Mercosul e o avanço das medidas de segurança para coibir fraudes, ainda é possível ocorrerem casos de clona...

16/10/2025 às 06h07
Por: Tribuna Popular Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

Mesmo com a implantação da placa padrão Mercosul e o avanço das medidas de segurança para coibir fraudes, ainda é possível ocorrerem casos de clonagem de veículos. 

Diante dessa situação, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) orienta os cidadãos sobre como proceder em caso de receber notificações ou multas referentes a locais onde não esteve, inclusive em situações em que o veículo estava guardado em casa.

Ao perceber esse tipo de ocorrência, a primeira providência é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) em uma Delegacia de Polícia. Em seguida, deve-se solicitar uma perícia veicular junto ao Núcleo de Investigações Veiculares (NIV) da Polícia Civil. 

O Estado conta com 12 unidades do NIV, localizadas nos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Coxim, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Paranaíba e Três Lagoas.

Procedimentos junto ao Detran-MS

Após a realização da vistoria, o proprietário deve comparecer a uma agência do Detran-MS com requerimento solicitando a troca da placa do veículo, onde um processo administrativo vai ser aberto para apuração e regularização da situação.

Documentos necessários

Para abertura do processo de troca de placa, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia de documento de identificação pessoal e CPF, para pessoas físicas;
  • Cópia do Contrato Social e do CNPJ, para Pessoas Jurídicas;
  • Cópia do CRLV-e;
  • Cópia da notificação indevida recebida pelo veículo, se houver;
  • Cópia da imagem do veículo (caso tenha sido registrada por radar);
  • Fotografias coloridas da frente, traseira e laterais do veículo original, evidenciando características que o diferenciem do veículo clone;
  • Informações que possibilitem a comprovação da existência do veículo dublê ou clone;
  • Laudo da vistoria de identificação veicular;
  • Laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística competente. 

As taxas, débitos, impostos e multas vinculadas ao veículo devem estar em dia, com exceção daquelas geradas pelo veículo dublê e após a análise do processo e comprovação da clonagem, as multas e pontuações indevidas vão ser canceladas, e o veículo pode ser regularizado com nova placa.

Vai ser cobrada a emissão de um novo documento com o novo sequencial de placas e o proprietário deve arcar com a estampagem da nova placa.

Após a troca da placa por uma nova, é inserida na placa antiga uma restrição administrativa de “suspeita de clonagem” e a partir de então monitorada pelo CISV (Centro Integrado de Segurança Viária) e pelas autoridades policiais municipais, estaduais e federais.

Rodrigo Maia, Comunicação Detran-MS

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