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Projeto de Decreto Legislativo aprova Balanço Geral do Governo relativo a 2023

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) protocolou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Decreto Legislativo 13/20...

20/10/2025 às 14h07
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Mesa Diretora da ALEMS protocolou o Projeto de Resolução nesta quarta-feira
Mesa Diretora da ALEMS protocolou o Projeto de Resolução nesta quarta-feira

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) protocolou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Decreto Legislativo 13/2025 , que aprova o Balanço Geral do Governo do Estado relativo ao exercício econômico-financeiro de 2023. A competência do Poder Legislativo para apreciação das contas anuais prestadas pelo governador é prevista na Constituição Estadual.

Conforme estabelecido na Constituição de Mato Grosso do Sul , no artigo 63, IX, compete privativamente à Assembleia Legislativa “julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre planos de governo”. O artigo 75 acrescenta que a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado” será “exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.

O Balanço Geral do Estado, conforme informa o Governo, evidencia e demonstra os resultados alcançados por Mato Grosso do Sul no exercício de 2023, e se constitui na prestação de contas do governador. Essa obrigatoriedade é disposta no artigo 16 da Constituição Estadual, que estabelece as atribuições privativas do Governador do Estado quanto à prestação anual de contas à Assembleia Legislativa.

De acordo com o Regimento Interno da ALEMS ( Resolução 65/2008 ), o projeto de resolução de aprovação das contas apresentadas pelo governador tramita em regime de prioridade. Se não for aprovada pelo Plenário a prestação de contas, ou parte dessas contas, será todo o processo, ou a parte referente às contas impugnadas, remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para que indique as providências a serem tomadas pela Assembleia.

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