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Assembleia Legislativa oficializa decreto que inicia processo de tombamento das línguas indígenas

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), publicou na edição desta sexta-feira (24) do Diá...

24/10/2025 às 16h58
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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A deputada Gleice Jane é autora da proposta que via a preservação e a valorização das línguas indígenas faladas no Estado
A deputada Gleice Jane é autora da proposta que via a preservação e a valorização das línguas indígenas faladas no Estado

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), publicou na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial do Parlamento , a oficialização do início do processo de registro das línguas indígenas faladas no Estado como patrimônio cultural imaterial. Conforme o Decreto Legislativo, de autoria da deputada Gleice Jane (PT), o objetivo é garantir a preservação, a salvaguarda e a valorização desses importantes elementos da identidade sul-mato-grossense.

De acordo com o texto serão incluídas no processo as línguas Guarani (Ñandeva), Kaiowá, Terena, Kinikinau, Kadiwéu, Guató e Ofayé. A partir da abertura do registro, essas expressões linguísticas passam a receber proteção provisória, conforme previsto na Lei Estadual nº 3.522, de 30 de maio de 2008, com os mesmos efeitos de um bem cultural já registrado.

“As línguas indígenas mencionadas no projeto representam não apenas a expressão viva de saberes ancestrais, mas também são peças centrais para a continuidade das tradições, cosmovisões e conhecimentos desses povos”, afirma a deputada Gleice Jane na justificativa do projeto. A parlamentar acrescenta que, mesmo com a importância que têm, algumas dessas línguas “estão em risco de desaparecimento, com um número reduzido de falantes, como é o caso do Ofayé, que já possui uma quantidade crítica de pessoas que a utilizam fluentemente”.

A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) será responsável pela condução técnica do processo de registro, que inclui estudos, documentação e encaminhamento ao governador do Estado para a edição do Decreto de Registro definitivo. O reconhecimento poderá ocorrer no Livro de Registro das Formas de Expressão ou no Livro de Registro dos Saberes, conforme a classificação mais adequada.

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