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Ex-donos de veículos leiloados pelo Detran podem solicitar o valor que restou após a quitação de débitos

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quarta-feira, 03 de dezembro, uma a lista de ex-proprietários ...

05/12/2025 às 05h56
Por: Tribuna Popular Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quarta-feira, 03 de dezembro, uma a lista de ex-proprietários de veículos leiloados que possuem direito ao saldo remanescente. A medida reforça o compromisso do órgão com a transparência, permitindo que os cidadãos resgatem valores que lhes são de direito.

A relação completa, com o nome de 55 pessoas, pode ser consultada no Diário Oficial do Estado, entre as páginas 93 e 96. ( Clique Aqui )

O saldo remanescente é definido como o valor que sobra do arremate do veículo em leilão, após serem descontadas todas as despesas e débitos acumulados, como diárias de pátio, custos de guincho e multas pendentes. O prazo legal para que os ex-proprietários solicitem este crédito é de até cinco anos, contado a partir da data de homologação do leilão.

Para iniciar o processo de restituição, o interessado deve primeiramente obter o formulário específico de solicitação. Este documento está disponível no Portal de Serviços Meu Detran , acessando o campo "Veículo" e, em seguida, a aba "Formulários", onde encontrará o item "Solicitação de Restituição de Saldo Remanescente de Veículo Leiloado pelo Detran-MS".

Após o preenchimento, é necessário anexar a documentação completa. Devem ser apresentadas cópias da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além do Comprovante de Residência e de um documento que comprove a titularidade da conta bancária para o depósito.

O Detran-MS alerta que casos específicos exigem documentos adicionais. Por exemplo, veículos com restrição financeira demandam obrigatoriamente a apresentação do Termo de Acordo ou Quitação. Da mesma forma, para a restituição em nome de terceiros, é essencial anexar uma Procuração Específica. Veículos de Pessoas Jurídicas também devem seguir procedimentos adicionais de documentação.

A documentação completa deve ser protocolada em envelope fechado e identificado. O protocolo pode ser feito pessoalmente, na Sede do Detran-MS, Bloco 13, DIRAD (Diretoria de Administração), de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30. Como alternativa, o interessado pode enviar a documentação via Correios para o Detran-MS, Setor de Protocolo, no endereço Rodovia MS-080 Km 10, CEP: 79114-901, Campo Grande - MS.

Emmanuelly Castro, Comunicação Detran-MS
Foto: Rachid Waqued/Detran

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