Segunda, 20 de Abril de 2026
22°C 37°C
Jardim, MS
Publicidade

Lei: Comunicação obrigatória sobre prazos para ligação ou corte passa a valer

As empresas prestadoras de serviço público, situadas no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a informar aos usuários sobre os prazos para ...

05/12/2025 às 10h10
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Compartilhe:
Nova lei é de autoria do deputado Junior Mochi
Nova lei é de autoria do deputado Junior Mochi

As empresas prestadoras de serviço público, situadas no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a informar aos usuários sobre os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final do serviço, por força da Lei Estadual 6.513 de 2025. A autoria é do deputado Junior Mochi (MDB).

A informação deverá ser prestada no ato da solicitação do serviço, observados os prazos previstos em regulamento expedido pela autoridade competente. No caso de corte do serviço, a nova lei impõe que deverá ser informado com antecedência, observados os prazos previstos em regulamento expedido pela autoridade competente.

A notificação deverá ser encaminhada de forma escrita por meio de correspondência ou de mensagem eletrônica, contendo a data e o período da realização do serviço. Para fins de viabilizar o recebimento da notificação, o usuário deve manter os seus dados cadastrais atualizados.

“Essa lei tem o objetivo de obrigar as empresas prestadoras de serviço público informar sobre esses prazos, porque a suspensão de um serviço pode ser determinada à tarde, quando não há ninguém em casa e sem o usuário saber. Se elas comunicam sobre o vencimento, também podem comunicar sobre a suspensão de serviço, garantindo uma receita imediata e protegendo o consumidor destes transtornos”, declarou Junior Mochi, autor da lei.

A nova norma impõe sanções às concessionárias infratoras com base nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078 de 1990) e os recursos arrecadados das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A nova lei pode ser vista na íntegra no Diário Oficial do Estado clicando aqui .

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
30°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 37°

30° Sensação
2.55km/h Vento
43% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h58 Nascer do sol
18h28 Pôr do sol
Ter 36° 23°
Qua 35° 22°
Qui 37° 21°
Sex 37° 21°
Sáb 36° 22°
Atualizado às 09h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,98 +0,08%
Euro
R$ 5,86 +0,13%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 397,731,23 -2,75%
Ibovespa
195,909,44 pts 0.09%
Publicidade
Publicidade
Publicidade