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Lei: Comunicação obrigatória sobre prazos para ligação ou corte passa a valer

As empresas prestadoras de serviço público, situadas no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a informar aos usuários sobre os prazos para ...

05/12/2025 às 10h10
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Nova lei é de autoria do deputado Junior Mochi
Nova lei é de autoria do deputado Junior Mochi

As empresas prestadoras de serviço público, situadas no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a informar aos usuários sobre os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final do serviço, por força da Lei Estadual 6.513 de 2025. A autoria é do deputado Junior Mochi (MDB).

A informação deverá ser prestada no ato da solicitação do serviço, observados os prazos previstos em regulamento expedido pela autoridade competente. No caso de corte do serviço, a nova lei impõe que deverá ser informado com antecedência, observados os prazos previstos em regulamento expedido pela autoridade competente.

A notificação deverá ser encaminhada de forma escrita por meio de correspondência ou de mensagem eletrônica, contendo a data e o período da realização do serviço. Para fins de viabilizar o recebimento da notificação, o usuário deve manter os seus dados cadastrais atualizados.

“Essa lei tem o objetivo de obrigar as empresas prestadoras de serviço público informar sobre esses prazos, porque a suspensão de um serviço pode ser determinada à tarde, quando não há ninguém em casa e sem o usuário saber. Se elas comunicam sobre o vencimento, também podem comunicar sobre a suspensão de serviço, garantindo uma receita imediata e protegendo o consumidor destes transtornos”, declarou Junior Mochi, autor da lei.

A nova norma impõe sanções às concessionárias infratoras com base nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078 de 1990) e os recursos arrecadados das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A nova lei pode ser vista na íntegra no Diário Oficial do Estado clicando aqui .

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