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Lei obriga toxicológico para 1ª CNH: confira substâncias que o exame deve identificar

A exigência agora vale também para a primeira habilitação das categorias A (moto) e B (carro)

08/12/2025 às 08h54
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
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Carteira Nacional de Habilitação – imagem ilustrativa. (Foto: Madu Livramento, Midiamax)
Carteira Nacional de Habilitação – imagem ilustrativa. (Foto: Madu Livramento, Midiamax)

O Congresso Nacional aprovou a Lei 15.153/25, que obriga a realização de exame toxicológico para primeira habilitação das categorias A (moto) e B (carro). Antes, a exigência valia apenas para as outras modalidades de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que permitem dirigir veículos maiores e de transporte profissional, como ônibus e caminhão.

O exame toxicológico para CNH é do tipo mais abrangente, utiliza amostras de cabelo ou pelos para detectar o uso de substâncias psicoativas em uma janela de no mínimo 90 dias, ou seja, três meses. O exame identifica drogas que podem causar alterações cognitivas e motoras.

Confira a lista de substâncias proibidas:

Confira a lista de drogas que devem ser detectadas pelo exame, segundo a Resolução 923, de 28 de março de 2022, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito):

Anfetamínicos (estimulantes)

  • Anfetaminas;
  • Rebite;
  • Metanfetamina;
  • MDA;
  • MDMA (Ecstasy);
  • Anfepramona;
  • Femproporex;
  • Mazindol.

Canabinoides (maconha)

  • Carboxy THC (THC-COOH);
  • Maconha;
  • Haxixe;
  • Skunk.

Cocaína e derivados:

  • Cocaína;
  • Crack;
  • Benzoilecgonina;
  • Cocaetileno (cocaína + álcool);
  • Norcocaína.

Opióides

  • Morfina;
  • Codeína;
  • Heroína.

O que passa no toxicológicos?

O exame necessário para obtenção de CNH foca em entorpecentes derivados do ópio, cocaína, cannabis e anfetaminas. Portanto, outras substâncias, como chá de ayuasca, cogumelos alucinógenos ou LSD podem não ser detectadas no exame. Porém, é possível que clínicas utilizem técnicas específicas, que identificam mais tipos de drogas.

Por outro lado, são permitidos: esteroides, anabolizantes, metilfenidato (ritalina), efedrina (estimulantes utilizado como pré-treino ou suplemento emagrecedor), fenfluramina (supressor de apetite da família das anfetaminas), Ripped Fuel (suplemento estimulante com efedrina), Therma Pro (termogênico a base de efedrina, cafeína ou guaraná).

Governo veta, Congresso derruba

A medida foi inserida em Projeto de Lei pela Câmara de Deputados, mas o presidente Lula (PT) vetou a exigência de toxicológico. O Governo Federal argumentou que a norma “contraria o interesse público”, causa “aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação”.

No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto na última quinta-feira (4). Assim, a Lei 15.153/25 entra em vigor assim que for publicada em Diário Oficial.

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