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Deputado é obrigado a retirar mais um outdoor e terá que explicar de onde vem dinheiro

Caso descumpra a ordem, Rodolfo pode pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil

26/01/2026 às 08h50
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) terá que retirar mais um outdoor das ruas de Mato Grosso do Sul. O juiz Fernando Nardon Fielsen atendeu novo pedido do PT, desta vez em Itaporã, e determinou a retirada de um outdoor do deputado da rua. 

Rodolfo já recebeu ordem para retirar o mesmo outdoor de uma rua em Dourados. A propagada, instalada na saída da cidade, rumo a Maracaju, tem o mesmo conteúdo da retirada em Dourados.

O outdoor tem uma imagem de Rodolfo ao lado de Jair e Flávio Bolsonaro, com a frase: “Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil” e a expressão “Eu creio”.

Fielsen concedeu liminar ao diretório do PT, por considerar que a legislação eleitoral proíbe o uso de outdoors e que o questionado possui conteúdo com viés político-partidário negativo.

O deputado ainda terá que informar a origem dos recursos utilizados para pagar publicidade, anexando contratos, notas fiscais e comprovante de pagamento, para provar que não utilizou recurso público.

“Cada dia de exposição da propaganda irregular amplia o alcance da mensagem e consolida uma vantagem indevida em favor do Representado, o que compromete a lisura do futuro pleito eleitoral. Assim, comprovada a probabilidade do direito do representante e o risco ao resultado útil do processo. A medida de retirada é necessária para restabelecer a ordem legal. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que o representado Rodolfo Nogueira, ou quem for responsável pela peça publicitária, providencie a imediata retirada do outdoor descrito na petição inicial, localizado na saída do município de Itaporã, no prazo de 24 horas, comprovando a efetiva retirada da propaganda nos autos, por meio de fotografias do local, no mesmo prazo concedido para o cumprimento da medida”.

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