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Política de Ronda Maria da Penha é proposta para ampliar proteção às mulheres de MS

A deputada Lia Nogueira (PSDB) apresentou nesta manhã (4) o Projeto de Lei 2/2026 , que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Pol...

04/02/2026 às 14h53
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Segurança das mulheres de pequenas cidades sul-mato-grossenses é o tema de projeto apresentado por Lia Nogueira
Segurança das mulheres de pequenas cidades sul-mato-grossenses é o tema de projeto apresentado por Lia Nogueira

A deputada Lia Nogueira (PSDB) apresentou nesta manhã (4) o Projeto de Lei 2/2026 , que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Política Estadual de Ronda Maria da Penha, com aplicação supletiva aos municípios que não possuam estrutura própria, e estabelece diretrizes mínimas de proteção preventiva às mulheres. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A Política Estadual de Ronda Maria da Penha será instituída como política pública permanente de segurança e proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com o objetivo assegurar proteção contínua e uniforme às mulheres, aplicando-se de forma supletiva exclusivamente nos municípios que não possuam, em sua estrutura administrativa, política própria de Ronda Maria da Penha.

Lia Nogueira justifica sua proposição. “A proteção das mulheres contra a violência doméstica não constitui faculdade administrativa ou escolha política, mas sim dever constitucional imposto a todos os entes federativos. O acompanhamento das mulheres beneficiárias de medidas protetivas de urgência integra esse dever, sendo instrumento essencial de prevenção, especialmente diante do elevado risco de reiteração da violência. A realidade de Mato Grosso do Sul demonstra que, em muitos municípios, especialmente no interior, ainda não existe legislação ou programa estruturado de acompanhamento das mulheres com medidas protetivas vigentes, o que resulta em lacunas graves de proteção”, justificou a deputada.

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