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Fantasma da Dengue: TRF-3 manda ex-vereador devolver R$ 174 mil por ‘trabalhar’ a 250 km de distância

Vereador assinava ponto em Jateí enquanto fazia política em Campo Grande; GAECO flagrou confissão em grampo: “meu problema é o serviço”

12/02/2026 às 09h03
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Justiça Federal acabou com puniu um servidor público que desafiava as leis da física. A 6ª Turma do TRF-3 confirmou a condenação de Jeovani Vieira dos Santos, ex-vereador de Jateí e ex-presidente da União da Camara de Vereadores, por improbidade administrativa. Ele terá que devolver R$ 174,8 mil aos cofres públicos por atuar como “funcionário fantasma”.

Alvo da Operação Polígrafo do GAECO, Jeovani tinha um cargo federal no Ministério da Saúde e estava cedido para combater a dengue em Jateí. Enquanto a folha de ponto dizia que ele estava caçando mosquito no interior, a realidade, e o Facebook, mostravam que ele estava a 250 km de distância, em Campo Grande, presidindo a União de Vereadores de MS.

De acordo com a investigação, entre 2013 e 2015, Jeovani recebia salário integral para uma jornada de 8 horas diárias que nunca cumpriu. A perícia encontrou 19 formulários de frequência preenchidos antecipadamente, sem nenhuma variação de horário.
A prova do crime estava nas redes sociais do próprio réu: postagens mostravam Jeovani em eventos políticos em Sidrolândia e na Capital exatamente no mesmo horário em que sua assinatura constava no ponto em Jateí.

O GAECO também interceptou conversas em que Jeovani admite a um interlocutor que precisava aparecer na cidade porque “o problema dele era o serviço”. Servidores confirmaram que ele só aparecia esporadicamente e que o setor era tocado por outra pessoa.

Além de devolver os salários recebidos indevidamente, Jeovani foi multado em R$ 50 mil, perdeu o cargo federal e está proibido de contratar com o poder público por sete anos.

Enquanto Jeovani foi condenado, o então Secretário de Saúde, Geberson Alves dos Santos, escapou. Ele foi absolvido sob a justificativa das novas regras da Lei de Improbidade (alterada no governo Bolsonaro), que exige a comprovação de “dolo específico”. O chefe não viu que o funcionário não aparecia para trabalhar há dois anos.

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