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Justiça libera evento gospel depois de prefeito bolsonarista proibir pelo 2º ano consecutivo

A Justiça reconheceu a ilegalidade da revogação e concedeu liminar autorizando a realização do evento

17/02/2026 às 08h41
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
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O prefeito Juliano Ferro proibiu mais uma vez evento de integrante da Igreja Assembleia de Deus. (Foto: Divulgação/Arquivo)
O prefeito Juliano Ferro proibiu mais uma vez evento de integrante da Igreja Assembleia de Deus. (Foto: Divulgação/Arquivo)

O juiz Rodrigo Barbosa Sanches autorizou a realização do “2º Encontro de Músicas Gospel Instrumental” em Ivinhema. O evento havia sido proibido pelo prefeito Juliano Ferro (PL), repetindo o que foi feito em 2025, utilizando “justificativa genérica”.

A decisão liminar foi proferida no dia 13 de fevereiro, primeiro dia do evento religioso, que será encerrado nesta terça-feira (17). O magistrado da 2ª Vara de Ivinhema definiu que o organizador do evento apresentou toda a documentação necessária para garantir as apresentações, como a autorização da Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar, Polícia, Corpo de Bombeiros e Departamento de Trânsito.

“Portanto, observada flagrante violação ao princípio da isonomia, não atendendo a autoridade coatora, de forma fundamentada, o requisito da motivação, a concessão da ordem é medida impositiva”, decidiu o magistrado.

Como a determinação foi prolatada no mesmo dia do evento, a própria decisão serviu como alvará para realização das apresentações.

Este é o segundo ano seguido que Juliano Ferro proíbe a realização de evento gospel no município. Em 2025, o autointitulado “prefeito mais louco do Brasil” vetou o “Desperta Ivinhema para Cristo”, que estava programado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março na Praça de Eventos da cidade.

Organizado por um membro da Igreja Assembleia de Deus, o encontro havia sido devidamente autorizado pelo Setor de Tributação da Prefeitura em 25 de fevereiro, após o cumprimento de todos os requisitos legais.

No entanto, às vésperas do evento, a autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de “conveniência e interesse público”.

Diante da revogação, o organizador do evento buscou a Defensoria Pública de MS, que ingressou com uma ação demonstrando que a medida afrontava direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

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