Quarta, 04 de Março de 2026
24°C 38°C
Jardim, MS
Publicidade

TJMS mantém condenação e multa de R$ 230 mil a ex-prefeito que nomeou ‘namorada’

O relator , Sérgio Fernandes, considerou que as provas apresentadas revelam que a relação entre os dois vão além de um mero namoro, porque os dois se comportavam como “consortes”, inclusive em eventos oficiais

04/03/2026 às 08h43
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
Compartilhe:
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou recurso e manteve, por unanimidade, a condenação e multa, de aproximadamente R$ 230 mil, ao ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, por nepotismo, ao nomear a namorada, Iria Maciak, para um cargo quando comandava o Município. 

Na avaliação do desembargador, ainda que  Iria Maciak tenha qualificação, a nomeação ocorreu em razão do relacionamento , por conta da “extrema proximidade e confiança pessoal entre nomeante e nomeada”, o que criou uma subordinação direta e hierárquica entre os companheiros, “agravando a violação ao princípio da impessoalidade”.

O relator votou pela manutenção da condenação aplicada pelo juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia, bem como pagamento de indenização de dez vezes o salário, o que gera multa de, aproximadamente, R$ 230 mil. O parecer foi acompanhado pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan e pela juíza Denize de Barros Dodero. 

O salário de Iria era de R$ 4.5 mil e Mário recebia R$ 18,2 mil. Somando os dois salários e multiplicado por 10, conforme a decisão, os dois terão que pagar multa de R$ 230,2 mil.

Iria Maciak apresentou contestação (fls. 128/133), alegando, em suma, que a presente ação é integralmente frágil, baseada apenas em fotos e mensagens retiradas das redes sociais, as quais comprovam tão-somente a relação de namoro, o que não induz, necessariamente, à situação de nepotismo alegada ou de violação aos princípios constitucionais mencionados.

Já Mário Alberto Kruger justificou que não há o enquadramento da situação trazida nos autos ao conceito de nepotismo, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que diz não ser e nem nunca fora, cônjuge, companheiro ou parente de Iria.

“Sustenta que não é possível equiparar uma relação de namoro, mesmo que duradouro, a uma situação de casamento ou união estável, razão pela qual não se pode considerar a situação apresentada como nepotismo. Ao final, requer a rejeição da presente ação, em face da manifesta inexistência dos atos de improbidade imputados, determinando-se, via de consequência, san extinção”. O Juiz não acatou os argumentos e multou o casal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
37°
Tempo nublado

Mín. 24° Máx. 38°

36° Sensação
1.58km/h Vento
25% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h42 Nascer do sol
19h10 Pôr do sol
Qui 38° 24°
Sex 39° 22°
Sáb 37° 21°
Dom 34° 21°
Seg 29° 21°
Atualizado às 15h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,22 -1,19%
Euro
R$ 6,08 -0,92%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 407,261,45 +8,41%
Ibovespa
185,726,58 pts 1.43%
Publicidade
Publicidade
Publicidade