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Polícia Militar recupera eletrodoméstico furtado e detém autoras por furto e receptação em Paranaíba

Paranaíba (MS)– Na tarde dessa quarta-feira (04/03), a Polícia Militar, por meio das equipes de Rádio Patrulha (RP-1 e RP-2), logrou êxito em local...

05/03/2026 às 12h50
Por: Tribuna Popular Fonte: PM - MS
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Paranaíba (MS)– Na tarde dessa quarta-feira (04/03), a Polícia Militar, por meio das equipes de Rádio Patrulha (RP-1 e RP-2), logrou êxito em localizar a autora de um furto ocorrido no dia anterior e recuperar o objeto subtraído. A ação resultou na detenção de duas mulheres e no esclarecimento da comercialização ilegal do bem.

O crime teve início na manhã de terça-feira (03/03), quando um eletrodoméstico (fritadeira elétricaAir Fryer) foi furtado de uma residência no centro da cidade. Através de imagens de monitoramento, a Polícia Civil identificou a autora, já conhecida no meio policial por práticas semelhantes.

Durante patrulhamento preventivo nessa quarta-feira, os policiais militares visualizaram a suspeita no interior de um imóvel frequentemente utilizado para o consumo de entorpecentes. Ao ser abordada, a mulher confessou o crime e informou ter vendido o objeto em um bar da localidade.

A guarnição deslocou-se até o estabelecimento indicado, onde localizou a compradora. Após ser cientificada de seus direitos, a mulher admitiu ter adquirido o eletrodoméstico pelo valor de R$ 10,00, valor este consideravelmente abaixo do preço de mercado. Ela indicou que o aparelho havia sido levado para a residência de um familiar no bairro Jardim América, onde a equipe policial efetivamente recuperou o bem.

Diante dos fatos, a autora do furto e a mulher que adquiriu o produto (receptação) foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil para a adoção das providências de polícia judiciária. O objeto recuperado foi apresentado à autoridade policial para posterior devolução ao legítimo proprietário.

A Polícia Militar reforça o alerta à população de que adquirir produtos de origem duvidosa, especialmente com valores muito abaixo do praticado pelo comércio, configura crime de receptação, sujeitando o infrator às penalidades da lei.

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