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Entenda o que diz projeto que libera spray de pimenta para mulheres se defenderem

Meninas a partir de 16 anos poderão utilizar produto, conforme texto aprovado pelos deputados

12/03/2026 às 09h37
Por: Tribuna Popular Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Agora, proposta será analisada no Senado e, se aprovada, seguirá para sanção presidencial (Imagem ilustrativa, Gemini)
Agora, proposta será analisada no Senado e, se aprovada, seguirá para sanção presidencial (Imagem ilustrativa, Gemini)

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos vegetais para autodefesa pelas mulheres. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei 727/26 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).

Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado pelas mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização expressa de responsável legal, também pelas adolescentes de 16 a 18 anos. O produto precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A intenção do projeto é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.

O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

Para o uso ser considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.

Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, declarou.

Penalidades

O projeto estabelece penalidades para o uso fora dessas finalidades, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

  • advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
  • multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
  • essa mesma multa em dobro no caso de reincidência; e
  • apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.

A relatora lembrou que o uso desses sprays já é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. Ela destacou que, no Brasil, as mulheres precisarão de habilitação e capacitação para utilizar o spray.

Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das infrações administrativas caberá à autoridade administrativa definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberá ao Poder Executivo federal.

Requisitos
O projeto lista como requisitos para a compra do spray:

  • documento oficial de identificação com foto;
  • comprovante de residência fixa; e
  • autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Já o vendedor deverá manter, pelo prazo de cinco anos, registro simplificado da venda, com dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol, segundo normas da Lei Geral de Proteção de Dados. A finalidade é permitir a rastreabilidade do produto.

Outras obrigações são emitir documento fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.

Programa de capacitação

O texto aprovado cria ainda um programa nacional de capacitação destinado a mulheres sobre defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.

Previsto para ser implementado de forma progressiva, o programa dependerá de regulamentação própria, reserva orçamentária e celebração de convênios com entidades parceiras.

O programa terá as seguintes diretrizes:

  • promoção de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre manuseio e armazenamento de aerossol de extratos vegetais;
  • orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do instrumento;
  • disseminação de conteúdo informativo sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia; e
  • promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extrato vegetal.

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