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Ovando classifica decisão contra jornalista como lamentável e cobra Senado sobre STF

Ovando afirmou que senadores deveriam regular atuação do STF

13/03/2026 às 15h00
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
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Deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP), de Mato Grosso do Sul. (Divulgação, Câmara dos Deputados)
Deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP), de Mato Grosso do Sul. (Divulgação, Câmara dos Deputados)

Para o deputado federal por Mato Grosso do Sul, Luiz Ovando (PP), a decisão contra jornalista que investigou uso de carro público por membros do Supremo é lamentável. Com a determinação de busca e apreensão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, o parlamentar cobrou atuação do Senado sobre o STF (Supremo Tribunal Federal).

Ao Midiamax, Ovando comentou que “a gente está vivendo um regime de exceção neste país, infelizmente”. Sobre a situação envolvendo o jornalista que investigou o ministro Flávio Dino, disse que “não pode fechar os olhos para isso”.

“Lamentavelmente, nós não estamos tendo saída até porque quem deveria moldar e domar essas ações absurdas, estranhas, seria o Senado”, cobrou o deputado.

Contudo, disse que “o Senado está amarrado por comprometimento, está amarrado por indiferença, está amarrado por apatia. Na verdade eles não estão atuando como deveriam”, pontuou Ovando.

“Então, quem tem que moldar e modular a ação do STF chama-se Senado Federal, conforme a constituição”, afirmou.

Decisão de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o cumprimento de busca e apreensão contra o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, responsável pelo site Blog do Luís Pablo. A Polícia Federal solicitou a medida no âmbito de investigações contra o jornalista.

A PF investiga um suposto crime de perseguição contra o ministro Flávio Dino. Essa decisão foi assinada em 4 de março e autorizou buscas pessoais e domiciliares contra o jornalista em endereços ligados a ele em São Luís (MA).

Ainda segundo o despacho, há indícios de que as publicações feitas pelo blog e em redes sociais possam configurar o crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal.

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