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Comissão aprova projeto que determina tradução de Constituição para línguas indígenas

Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

14/05/2026 às 14h44
Por: Tribuna Popular Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3941/23 , que determina que a Constituição Federal, as constituições dos estados, a lei orgânica do Distrito Federal e as leis orgânicas dos municípios sejam traduzidas para línguas indígenas.

O texto, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), inclui a medida no Estatuto do Índio ( Lei 6.001/73 ) .

A determinação valerá para todo grupo indígena que possuir número considerável de falantes da língua materna. Um regulamento vai determinar quais grupos são esses e que órgão do Executivo conduzirá as traduções, em articulação com os grupos indígenas.

O relator, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), manifestou-se favoravelmente ao projeto. Ele disse que as constituições definem direitos das comunidades indígenas e, portanto, devem ser traduzidas para as línguas indígenas mais faladas no país, o que incluiria, entre outras, as dos povos Tikúna, Guarani Kaiowá, Guajajara, Kaingang, Xavante, Yanomami e Munduruku.

“A comunidade indígena poderá se beneficiar de conhecimentos jurídicos relacionados à preservação do seu principal bem, que está associado à conservação do local onde está instalada há séculos: a terra ocupada”, destacou Malafaia.

Para o relator, “o conhecimento poderá ajudar a reivindicar a sua posse, sempre que se sentirem ameaçados pela grilagem de terras ou pelas reivindicações indevidas de grandes proprietários rurais.”

Dorinaldo Malafaia acrescentou que a tradução ajudará a registrar a riqueza, a antiguidade e a diversidade das diversas línguas faladas no Brasil. O Censo de 2022 identificou a presença de 295 línguas indígenas ativas no Brasil.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto depende de aprovação na Câmara e no Senado e, depois, de sanção da presidência da República.

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