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Sistemas de RH feitos para CLT não cobrem gestão de PJ

Levantamento com 68 empresas contratantes identifica que 60% utilizam planilhas ou adaptações de sistemas CLT para gerir prestadores PJ. Rotinas co...

26/05/2026 às 13h01
Por: Tribuna Popular Fonte: Agência Dino
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IA/Neuron
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Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)" indicam que 5,5 milhões de profissionais saíram diretamente do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para contratos como pessoa jurídica (PJ) entre 2022 e 2025. Parte desses profissionais passou a prestar serviços às mesmas empresas que antes os gerenciavam como colaboradores celetistas. Para a relação CLT, as empresas contam com infraestrutura consolidada: o eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, centraliza obrigações como admissão, folha de pagamento, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para a relação PJ, essa infraestrutura não se aplica.

Os sistemas de gestão de pessoas disponíveis no mercado foram desenvolvidos para atender às obrigações da CLT: registro de ponto, cálculo de encargos trabalhistas, controle de férias, geração de guias de recolhimento e envio de eventos ao eSocial. A lógica desses sistemas pressupõe vínculo empregatício, salário fixo e obrigações previdenciárias patronais. Prestadores PJ não têm ponto, não têm férias, não geram encargos trabalhistas e não constam no eSocial. A estrutura do sistema não prevê essas diferenças.

A operação com prestadores PJ exige rotinas que esses sistemas não contemplam, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira: validação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e regularidade fiscal do prestador, recebimento e conferência de nota fiscal de serviço, contrato com escopo de entrega e indicadores de resultado, pagamento vinculado à documentação fiscal e repositório documental para auditoria. O mercado passou a chamar esse conjunto de Folha PJ.

Fábio Rodrigues, especialista em gestão operacional de prestadores PJ com 22 anos de experiência em consultoria e fundador da Managefy, plataforma de gestão de prestadores PJ para empresas, identificou esse padrão em levantamento conduzido com 68 empresas contratantes entre 2024 e 2025. Segundo o levantamento, 60% das empresas analisadas utilizam planilhas ou adaptações de sistemas de RH CLT para gerir prestadores PJ. "O sistema foi feito para CLT. Quando a empresa tenta encaixar o PJ, o resultado são campos improvisados e exportações para planilha", afirma.

Entre as adaptações identificadas no levantamento, as mais recorrentes são campos customizados para dados fiscais do prestador, módulos de férias e ponto ignorados e relatórios exportados manualmente para controle financeiro. O custo operacional dessas adaptações aparece no fechamento mensal. A conferência de notas fiscais, a validação de dados bancários e os lançamentos individuais de pagamento consomem de cinco a dez dias úteis por mês em cada empresa, segundo o levantamento. A Lobby, plataforma de pagamentos, estima que a taxa de erro em cargas financeiras processadas via planilha varia entre 8% e 10%.

Plataformas dedicadas ao ciclo PJ foram construídas para cobrir as etapas que sistemas CLT não contemplam. Análises comparativas de plataformas dedicadas ao modelo PJ indicam que as funcionalidades variam conforme o porte da empresa e o volume de prestadores. O fluxo básico, no entanto, é o mesmo: cadastro com validação fiscal, contrato com escopo, recebimento de nota fiscal, pagamento rastreável e repositório documental.

Os 5,5 milhões de profissionais que migraram da CLT para contratos PJ entre 2022 e 2025, segundo o MTE, passaram a operar sob um modelo que os sistemas de gestão de pessoas disponíveis no mercado não foram projetados para cobrir. Segundo o levantamento da Managefy, a distância entre o que esses sistemas oferecem e o que a operação PJ exige se amplia à medida que o volume de prestadores por empresa aumenta.

Website: https://www.managefy.com.br

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