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Comissão aprova autorização para organizações sociais prestarem atendimento a pessoas com deficiência

Proposta segue em análise na Câmara

11/06/2026 às 18h32
Por: Tribuna Popular Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia as áreas de atuação das organizações sociais (OSs) para incluir o atendimento especializado a pessoas com deficiência.

Atualmente, essas entidades, que prestam serviços públicos em nome do Estado, estão restritas às áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Lei 5924/23, do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSD-SP). O novo texto reforça mecanismos de transparência e exige outros requisitos de governança para as entidades que recebem recursos públicos.

A principal mudança exige que organizações sociais que atuam na saúde possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

"A exigência de certificação representa instrumento adicional de garantia de idoneidade, transparência e regularidade das organizações sociais que atuam na área da saúde", justificou o relator.

O texto estabelece uma regra de transição: entidades com contratos vigentes terão prazo para solicitar o Cebas; se a certificação for negada definitivamente, o gestor público terá 120 dias para promover novo chamamento, evitando interrupção do serviço à população.

O projeto prevê, por fim, a qualificação das entidades e a celebração de contratos devem ocorrer de forma pública, objetiva e impessoal, por meio de chamamento público.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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