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Prefeitura adere programa estadual e cria Plano Municipal de Metas Antirracistas

Prefeito Marçal Filho considerou

07/08/2026 às 10h41
Por: Tribuna Popular Fonte: Prefeitura de Dourados - MS
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A Prefeitura de Dourados regulamenta adesão ao Programa Estadual “MS Sem Racismo” e instituiu o Plano Municipal de Metas Antirracistas. Foto: Divulgação/Assecom
A Prefeitura de Dourados regulamenta adesão ao Programa Estadual “MS Sem Racismo” e instituiu o Plano Municipal de Metas Antirracistas. Foto: Divulgação/Assecom
event_available07/08/2026 |access_time10:27 horas
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Prefeito Marçal Filho considerouo compromisso da Administração Municipal com a promoção dos direitos humanos, da igualdade racial, da inclusão social e da valorização da diversidadeétnico-racial ao editar o Decreto 836, de 4 de agosto de 2026

Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS

A Prefeitura de Dourados regulamenta adesão ao Programa Estadual “MS Sem Racismo” e instituiu o Plano Municipal de Metas Antirracistas. Foto: Divulgação/Assecom

A Prefeitura de Dourados editou o Decreto nº 836 que regulamenta a adesão do município ao Programa Estadual “MS Sem Racismo” e instituiu o Plano Municipal de Metas Antirracistas. O decreto, assinado pelo prefeito Marçal Filho, foi publicado na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial do Município. A edição do decreto levou em consideração os princípios fundamentais previstos nos artigos 1º, 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que asseguram a dignidade da pessoa humana, a promoção do bem de todos e a igualdade perante a lei, vedada qualquer forma de discriminação.

O prefeito também considerou, na edição do Decreto, a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial e estabelece diretrizes para a promoção da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação racial. Outro ponto considerado foi o Decreto Estadual nº 16.602, de 3 de abril de 2025, que institui o Programa MS Sem Racismo, com foco na promoção da igualdade racial e no enfrentamento do racismo estrutural e institucional.

Marçal Filho também considerou a Resolução SEC nº 15, de 31 de outubro de 2025, que institui o Plano Estadual de Metas Antirracistas, incentivando a adesão dos municípios sul-mato-grossenses às políticas estaduais de promoção da igualdade racial e destacou o compromisso da Administração Municipal com a promoção dos direitos humanos, da igualdade racial, da inclusão social e da valorização da diversidade étnico-racial.

O Artigo 1º formaliza a adesão do Município de Dourados ao Programa Estadual MS Sem Racismo, comprometendo a Prefeitura de Dourados a desenvolver ações, programas e políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, ao enfrentamento do racismo e à redução das desigualdades étnico-raciais. Logo em seguida, o Artigo 2º do Decreto nº 836, institui o Plano Municipal de Metas Antirracistas, como instrumento de planejamento estratégico destinado à formulação, articulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais de promoção da igualdade racial.

A implementação das ações previstas no Plano Municipal de Metas Antirracistas ocorrerá de forma intersetorial, mediante atuação integrada dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as competências legais de cada unidade administrativa.

De acordo com o decreto, o Município poderá celebrar acordos de cooperação, termos de parceria, convênios e demais instrumentos congêneres com a União, o Estado de Mato Grosso do Sul, instituições públicas e privadas, universidades, organismos internacionais e organizações da sociedade civil, visando à execução das ações antirracistas. A coordenação da implementação, acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Metas Antirracistas ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria-Geral de Direitos Humanos e Cidadania, que poderá constituir Grupo Técnico Intersetorial para apoiar a execução, avaliação e atualização das metas estabelecidas.

Os órgãos da Administração Municipal deverão, sempre que possível, incorporar em seus planos, programas, projetos e ações medidas voltadas à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento do racismo institucional, observando a possibilidade de desenvolvimento de ações próprias, em consonância com os calendários municipal, estadual e nacional, bem como com as datas alusivas à promoção da igualdade racial e dos direitos humanos.

A implementação das ações previstas no Decreto ocorrerá no âmbito das competências dos órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante a utilização dos recursos humanos, materiais e orçamentários já disponíveis, sem acarretar aumento de despesas para o Município. Caberá à Coordenadoria-Geral de Direitos Humanos e Cidadania elaborar relatório anual de acompanhamento das ações desenvolvidas, contendo informações sobre a execução das metas, os resultados alcançados, os indicadores de desempenho e as recomendações para o aperfeiçoamento das políticas públicas.

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