Quarta, 23 de Setembro de 2026
16°C 26°C
Jardim, MS
Publicidade

Lei prorroga incentivo a ações para PCDs e combate ao câncer

Empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com defi...

23/09/2026 às 09h31
Por: Tribuna Popular Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde - Foto: Milton Michida/Governo do Estado de SP
As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde - Foto: Milton Michida/Governo do Estado de SP

Empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos nesta quarta-feira (23) noDiário Oficial da União.

A Lei 15.513, de 2026 , mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas vigorou até 2025.

A norma tem origem no PL 6.231/2019 , aprovado no Senado em setembro sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta original é da Câmara dos Deputados.

Os programas

Criados em 2012, o Pronon e o Pronas/PCD permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Segundo Mara Gabrilli, entre 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.

A prorrogação do incentivo ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237, de 2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais para benefícios tributários relacionados a ações de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
23°
Tempo nublado

Mín. 16° Máx. 26°

22° Sensação
0.92km/h Vento
41% Umidade
48% (0.12mm) Chance de chuva
06h33 Nascer do sol
18h40 Pôr do sol
Qui 34° 18°
Sex 38° 22°
Sáb 41° 24°
Dom 44° 25°
Seg 44° 27°
Atualizado às 10h09
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,95%
Euro
R$ 5,86 +0,46%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,23%
Bitcoin
R$ 460,169,84 -2,23%
Ibovespa
188,095,14 pts 0.36%
Publicidade
Publicidade
Publicidade