
Entram em vigor nesta sexta-feira, 1º, as novas regras para a cobrança de juros no rotativo do cartão de crédito. Publicadas em abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a expectativa é que com as mudanças haja uma redução nos custos do plástico.
A partir de agora, as operadoras não poderão mais cobrar juros especiais de clientes que estiverem no rotativo e ficarem inadimplentes.
Embora o rotativo já seja uma das maiores taxas de juros cobradas dos brasileiros, há empresas que exigem um porcentual ainda maior se o cliente ficar inadimplente.
Até a nova regra entrar em vigor, os clientes que não pagavam pelo menos o valor mínimo da fatura em dia caíam na modalidade de rotativo não regular, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes (regulares). Em abril, por exemplo, a taxa de juros do rotativo não regular era de 396,9% ao ano e a do regular, 238,7% ao ano, de acordo com dados do Banco Central (BC).
Pela nova regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplentes quanto para adimplentes. Mas as instituições poderão cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra operação de crédito. No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa de juros deve ser a da operação de parcelamento.
Por decisão do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência.
Segundo o BC, o objetivo da medida é alinhar as regras dos cartões às normas das demais operações de crédito, que preveem “a manutenção da taxa contratual original em situação de atraso no pagamento”.
Mín. 19° Máx. 29°