
A antecipação da manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de pedir para o Supremo Tribunal Federal (STF) não soltar o ex-governador André Puccinelli (MDB) surpreendeu o advogado Renê Siufi. Ele considerou absurda a decisão de Dodge de emitir parecer antes mesmo de o habeas corpus ser distribuído ao ministro Alexandre de Moraes. “Em 48 anos de profissão, nunca vi isso”, afirmou Renê.
Para ele, a manifestação da Raquel, sem ser provocada pelo ministro-relator, deixa a impressão de ação para impedir André de concorrer às próximas eleições. “Não querem deixar o André disputar as eleições a qualquer custo”, ressaltou.
Renê disse que o Ministério Público não se manifesta em processo com pedido de liminar para “soltar alguém preso”. Em seu entendimento, o MP só é provocado pelo relator do processo a emitir parecer depois de sua decisão monocrática. “No caso do André, a PGR se manifestou antes mesmo de o ministro receber o processo. Isso é um absurdo”, criticou o advogado.
Na avaliação de Renê Siufi, a decisão da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de atravessar o pedido para o ministro “é um procedimento inusitado”. Para o advogado, “isso não existe, porque o ministro tem primeiro de apreciar o pedido de habeas corpus”. O Ministério Público seria provocado depois para manifestar na decisão de mérito do pedido, seja contra, seja favorável ao preso.
PARECER DA PGR
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge requereu, na tarde de ontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não aceitar o habeas corpus com pedido de liberdade do ex-governador André Puccinelli, de seu filho, André Puccinelli Júnior, e do advogado e sócio do Instituto Ícone, João Paulo Calves.
Os três estão presos desde o dia 20 de julho no Complexo Penitenciário do Jardim Noroeste, em Campo Grande.
Conforme o documento de manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pontuou que a prisão do trio foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reconheceu a legalidade do decreto de prisão do juiz da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, Bruno Cesar da Cunha Teixeira. Para ele, as decisões do TRF3 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se baseiam no enunciado 691 da Súmula do STF.
Em síntese, a súmula não permite ao STF julgar o habeas corpus contra decisão liminar proferida pelo ministro do STJ, antes de o HC ser julgado pelo colegiado, do mesmo modo, a Corte Superior de Justiça não pode julgar HC contra decisão liminar proferida por desembargador do TRF3, Maurício Yukikazu Kato.
Salvo em situações em que se evidenciar decisão absurda e desprovida de qualquer razoabilidade, na medida em que força o pronunciamento adiantado da instância superior, suprimindo a competência de inferior, mas o ministro Humberto Martins e a procuradora Raquel Dodge não reconhecem que o caso de Puccinelli se encaixa na excepcionalidade da súmula.
No texto, a procuradora assinalou que, ao contrário do entendimento da defesa de Puccinelli, o pedido de prisão do trio está fundamentado em razões concretas. “O pedido deve ser indeferido”, afirmou Dodge.
“A decisão singular destacou a continuidade da perpetração de atos criminosos, mesmo quando os requerentes estavam sujeitos a cautelares diversas, como destaque, ainda, para a permanência da prática de lavagem de dinheiro”, destacou a PGR.
RELATOR
Ao ingressar com o pedido de liberdade no STF, o advogado Cezar Roberto Bitencourt pediu para que o ministro-relator do habeas corpus, por prevenção, fosse o Marco Aurélio. Mas o ministro Alexandre de Moraes acabou sendo o relator do caso da Lama Asfáltica envolvendo a prisão de Edson Giroto.
*Correio do Estado
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