Sexta, 08 de Maio de 2026
14°C 24°C
Jardim, MS
Publicidade

Governo do Estado ajusta regras e corrige distorções da previdência estadual

03/01/2017 às 13h54
Por: Tribuna Popular
Compartilhe:
 -
-

O Governo de Mato Grosso do Sul ajustou as regras da Lei previdenciária estadual (MSPrev) nº 3.150 (de 22 de dezembro de 2005) e corrigiu distorções na concessão de pensão por morte. A atualização foi aprovada pela Assembleia Legislativa e a Lei 4.963 publicada na página 2 do Diário Oficial do último dia 30. O objetivo é adequar o texto às novas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Todas as alterações passam a valer para os benefícios concedidos a partir de 2017.

Conforme o governador Reinaldo Azambuja, as alterações propostas visam corrigir antigas distorções na concessão da pensão por morte e adequar as disposições da legislação estadual às mudanças ocorridas no perfil demográfico brasileiro, bem como conceder ao Estado mecanismos que lhe permitam manter o equilíbrio financeiro atual da previdência.

“Nos estados e municípios as regras federais devem ser estendidas pelo princípio da simetria. A maior alteração está nas pensões das esposas, onde o benefício é pago conforme a idade. Cônjuges que ficavam viúvos recebiam pensão por um longo tempo, o que vinha gerando gastos altíssimos para a previdência. Agora, uma viúva de 18 anos que estiver casada há mais de dois anos, receberá pensão durante três anos. A esposa entre 21 e 26 anos receberá durante seis anos e assim sucessivamente. Já os filhos estarão amparados até os 21 anos”, explica o governador.

Para o cônjuge ou companheiro, a duração do benefício segue conforme a idade. Menos de 21 anos- 3 anos de benefício; entre 21 e 26 anos – seis anos de benefício; entre 27 e 29 anos – 10 anos de benefício; entre 30 anos e 40 anos – 15 anos de benefício; entre 41 e 43 – 20 anos de benefício e para 44 anos ou mais – pensão vitalícia.

Conforme a lei estadual têm direito a receber pensão por morte: o cônjuge, a companheira, o companheiro, a pessoa do mesmo sexo que mantém união homoafetiva; cônjuge divorciado ou separado com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; pais que comprovem dependência econômica do servidor; irmão não emancipado que comprove dependência econômica, menor de 21 anos ou inválido, ou ainda que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
18°
Chuva

Mín. 14° Máx. 24°

18° Sensação
3.5km/h Vento
97% Umidade
100% (8.27mm) Chance de chuva
07h05 Nascer do sol
18h16 Pôr do sol
Sáb 16°
Dom 20°
Seg 22°
Ter 26°
Qua 30° 14°
Atualizado às 14h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,89 -0,71%
Euro
R$ 5,76 -0,26%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 416,241,50 +0,45%
Ibovespa
184,622,33 pts 0.77%
Publicidade
Publicidade
Publicidade