
Causou polêmica a decisão do juiz de direito José de Andrade Neto de conceder liberdade ao policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, 47 anos, que matou a tiros o empresário Adriano Correia do Nascimento, 33, na manhã deste sábado (31), após uma briga de trânsito, na Avenida Ernesto Geisel, próximo ao Horto Florestal em Campo Grande.
Contudo, na explicação do juiz da Vara Criminal Mário José Esbalqueiro, Andrade Neto agiu corretamente e dentro das prerrogativas dele. “Ele não absolveu ninguém. Apenas concedeu liberdade provisória após verificar o ofício encaminhado pela Polícia Civil”, explicou Esbalqueiro, falando em nome da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul). Ele também critica a atitude da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), que informou em nota que vai acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado que liberou o policial rodoviária.
A Ordem discorda da liberdade do policial por considerar o crime grave, além disso questiona o fato de o juiz ter concedido o habeas corpus sem que houvesse pedido por parte da defesa do policial. Porém, Esbalqueiro garante que o juiz agiu dentro de suas prerrogativas. “Todos os dias recebemos vários ofícios de prisões em flagrante, sempre acompanhados de documentos e da ficha de antecedentes criminais.
A audiência de custódia seria feita por esse mesmo juiz. Ele avaliou a documentação e decidiu pela liberdade do policial antecipando o possível resultado da audiência de custódia, algo que poderia fazer”, disse. Além de Andrade Neto, o próprio Esbalqueiro também estava de plantão no dia do crime, ou seja, o caso poderia ter caído nas mãos dele. “Eu agiria da mesma forma que o colega. Tecnicamente, ele está correto.
Agiu dentro de suas prerrogativas, dentro da lei”, reitera. Segundo ele, a atitude da OAB-MS é equivocada. “O CNJ deve ser acionado para apurar irregularidades cometidas por magistrados. Não houve qualquer irregularidade (...) o policial obteve apenas a liberdade provisória. As investigações ainda estão em curso. Ao longo do processo, todos os lados deverão ser ouvidos e, somente depois, vem a sentença final”, detalhou.
Em sua decisão, Andrade Neto argumentou que, segundo o documento de flagrante encaminhado pela Polícia Civil, o policial permaneceu no local dos fato e acionou a Polícia Militar pelo 190. Ele considerou, portanto, que se colocado em liberdade, o policial não representaria a ordem pública.
O crime - O crime aconteceu por volta das 5h40 da manhã de sábado, 31 de dezembro. O policial seguia pela Avenida Ernesto Geisel conduzindo um veículo Pajero Mitsubishi quando foi “fechado” no trânsito por uma caminhonete Hillux. O policia afirma ter percebido sinais de embriaguez no motorista e parou para fazer uma abordagem.
O condutor da caminhonete discutiu com o policial. Na sequencia, o motista da caminhonete partiu para cima dele, na tentativa de atropelá-lo, foi quando ele alega ter feito os disparos. No local do crime, a perícia encontrou sete cápsulas de munição. O caso segue em investigação pela Polícia Civil.
*Diariodigital
Mín. 19° Máx. 29°