Caso seja aprovada a proposta que altera a Lei Kandir, apresentado na última terça-feira (31), os municípios de Mato Grosso do sul poderão ter um incremento na receita de R$ 67,9 milhões. A estimativa faz parte de um estudo elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que acompanhou a audiência pública da Comissão Mista Especial do Congresso Nacional.
De acordo com a CNM, a proposta apresentada fixa um valor de R$ 9 bilhões a ser entregue pelo governo federal aos estados e ao Distrito Federal. O montante corresponde a um aumento de 130% em relação à compensação atual. Do recurso destinado a cada Estado, 25% é rateado entre os municípios.
Com base na projeção feita pela CNM, Mato Grosso do Sul, por exemplo, receberia R$ 271,6 milhões com a alteração – o Estado afirma que, desde 1996, quando a Lie Kandir passou a vigorar, as perdas chegam a R$ 6 bilhões na arrecadação.
Para a projeção do que cada município, a CNM usou o coeficiente de 2016. Entre as cidades de MS com maior arrecadação, estão: Campo Grande, que receberia R$ 14,622 milhões; Corumbá, com R$5,759 milhões; Dourados (R$ 4,803 milhões), Três Lagoas (R$ 4,753 milhões) e Ponta Porã (R$ 1,502 milhões).
Em nota, a CNM informou que o recurso será repartido da seguinte forma: 50% segundo coeficientes fixos obtidos calculando-se a média aritmética dos coeficientes fixados na Lei Complementar 115/2002 e o último repasse entregue pela União a título de Fundo de Exportação (FEX) relativo ao exercício de 2016.
Os outros 50% deverão ser repartidos considerando coeficiente variáveis que serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e terá como base a performance exportadora sobre os produtos primário e semielaborados de cada ente nos cinco anos anteriores ao da elaboração de cada peça orçamentária.
A CNM lembra que a proposta visa a atender decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro de 2016, que fixou prazo de 12 meses para o Congresso Nacional editar lei complementar regulamentando os repasses dos recursos da Lei Kandir.
*Correio do Estado
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