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Saúde decreta situação de emergência no Estado por epidemia de dengue, zika e chicungunya

28/01/2016 às 13h03
Por: Tribuna Popular
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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde (SES), publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (28), o decreto “E” nº 7, de 27 de janeiro de 2016, para declarar situação de emergência em Mato Grosso do Sul por epidemia de dengue e introdução dos vírus zika e chicungunya. A medida foi tomada devido aos altos índices de infestação dos quatro sorotipos da dengue, além do vírus zika e chikungunya no Estado.

Dados do Ministério da Saúde apontam que Mato Grosso do Sul apresentou no mês de dezembro de 2015 um índice de dengue com 153,6 casos por 100 mil habitantes. Devido a isso, há necessidade de adoção de ações articuladas por parte do Poder Executivo Estadual, para superar e coibir os danos e prejuízos provocados pelo alarmante índice da ocorrência de microcefalia em diversos Estados brasileiros.

Considerando a necessidade de adotar essas medidas preventivas e emergenciais com vistas a reduzir a proliferação do mosquito e a mitigar os efeitos de possíveis casos confirmados de dengue, chicungunya e zika vírus no Estado, está decretado estado de emergência por 180 dias.

Com isso, serão mobilizados os órgãos estaduais competentes para atuarem, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Saúde, na adoção de medidas administrativas preventivas e corretivas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público.

As autoridades administrativas e os servidores responsáveis pelas ações de resposta à situação de emergência, em caso de risco iminente, estão autorizadas a adentrar, no horário das 7 às 17 horas, devidamente identificados e acompanhados de autoridade policial, se necessário, nos imóveis desocupados ou abandonados. A medida também vale para os imóveis habitados em caso de recusa ou oposição de ingresso por parte de seus proprietários.

O Poder Executivo Estadual poderá proceder à aquisição direta de bens e à contratação direta de obras e serviços imprescindíveis ao desenvolvimento das ações de combate à epidemia com dispensa do processo regular de licitação, desde que o objeto contratual possa ser concluído no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação. Assinam a Governadora em exercício, Rose Modesto, e o Secretário Estadual de Saúde, Nelson Barbosa Tavares.

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