A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) e em consonância com o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Bonito (COMDEMA), torna público que realizou estudos preliminares para a proteção de áreas naturais em Bonito MS.
Nosso objetivo foi buscar meios para garantir a proteção dos mananciais hídricos do município, em áreas de grande importância para manutenção da qualidade ambiental que, consequentemente, influenciam na qualidade de vida da população, garantem os processos produtivos e contribuem para a economia local.
Os estudos seguiram a legislação e normativas que disciplinam a sua realização (Lei Nº 9.985, DE 18 de julho de 2000 – SNUC; Roteiro para Criação de Unidades de Conservação Municipais - MMA, 2010 e; Resolução n° 26 - SEMADE - 2016), que resultaram na proposição para criação de três Unidades de Conservação Municipais em Bonito, MS sendo essas: uma em área de Cerrado (propriedade da Prefeitura Municipal de Bonito, adjacente ao aeroporto); e duas em áreas úmidas (conhecidas como banhados).
A área de Cerrado é de domínio público, onde propõe-se a criação de um Parque Natural Municipal (PNM) da Guavira (60,90 ha). Conforme previsto no SNUC (Artigo 11), o PNM "tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico".
As áreas de banhados propostas privilegiaram as regiões que já possuem restrições de uso, de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal). Essas incluem uma área no banhado do rio Formoso (2275,41 ha) e outra no banhado do rio da Prata (3273,43 ha) que, se protegidas, futuramente podem ser incluídas em processos de compensação de reservas legais, eventuais programas de pagamentos por serviços ambientais (PSA) ou editais específicos, entre outras possibilidades.
Para os banhados, devido à ocorrência de diversas espécies ameaçadas de extinção, que dependem diretamente da integridade dessas áreas, combinadamente com a estratégica função protetiva dos recursos hídricos, optou-se pela categoria de manejo de Refúgio de Vida Silvestre - RVS. Esta, segundo o SNUC (Artigo 13), tem como objetivo "proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória". A mesma legislação define, no § 1º do Artigo 13, que o "RVS pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários".
A fim de esclarecer ainda mais a população, seguem todos os anexos de toda a documentação que embasa as propostas acima citadas:
Desde já seguimos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelo fone 3255-3316. Atenciosamente,
Chris Vasques - Secretária de Meio Ambiente de Bonito, MS