
Os crimes de trânsito têm movimentado o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Neste ano, de janeiro a maio, foram 302 casos de condenação registrados pelos diversos tipos de crime. Apesar dos números, houve uma diminuição de 8,76% nas condenações em relação ao ano passado.
Segundo as estatísticas do TJ-MS, em Campo Grande, 57 motoristas foram condenados, e no interior foram 245 nos primeiros cinco meses deste ano. Já no mesmo período do ano passado, a Capital registrou 78 condenações e o interior, 253 casos, somando 331 casos julgados.
De acordo com Wilson Leite Correa, juiz da 4ª Vara Criminal, os crimes de trânsito são classificados como culposos e dolosos. Crimes culposos (acidental) são homicídio e lesão corporal. Crimes dolosos (com intenção de matar ou assumindo o risco da morte) são rachas e homicídios, dirigir sem habilitação, fornecer veículo para quem não tem não habilitação e dirigir embriagado.
De acordo com o juiz, dirigir alcoolizado é o crime mais comum no país, sendo cerca de 50% dos casos. Wilson explica, porém, que o número de ocorrências será sempre maior que o número de condenações porque, em muitos casos, benefícios podem ser consentidos.
“Dirigir sem habilitação e entregar o veículo para quem não tem habilitação são exemplos de crimes julgados por juizados especiais. Não vão a julgamento, porém o Ministério Público dá uma pena como prestação de serviços públicos ou pagamento para instituições de caridade. Isso porque são crimes de menor potencial ofensivo”, explicou
Ainda conforme o juiz, a lei também prevê benefícios em crimes como dirigir alcoolizado. “Quem não tem antecedentes criminais e não possui histórico de crimes de trânsito, também recebe o benefício. Por dois anos, o motorista terá que prestar contas do que faz, se está trabalhando ou não, e ainda pode ter que prestar serviços comunitários ou pagamento para instituições carentes”, completou.
Para Wilson, conceder o benefício a alguns motoristas é comum. “O benefício dado a motoristas que cometem crimes que não têm um resultado tão grave é uma ação razoável. Porém, é importante deixar claro que os crimes graves são tratados como tal e vão a julgamento até a condenação final”, opinou o juiz.
*O Estado Online
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