
Apesar de prática comum, o acumulo crescente de veículos deteriorando-se nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) é considera ato ilícito e pode dar cadeia.
De acordo com o juiz Federal Odilon de Oliveira, além da esfera civil, a ilegalidade também se enquadra na esfera criminal, como crime de prevaricação. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Na semana passada, contabilizou-se em torno de 20 mil veículos abandonados no estado - 14 mil somente em Campo Grande -, cujos proprietários não procuraram a repartição de trânsito para regularizá-los e retirá-los.
O acúmulo de carros gera depreciação dos veículos, além de perda de valor, sobretudo pelo apodrecimento. Casos de depenamento são comuns, principalmente, nas sucursais do interior do estado.
*Correio do Estado
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