
governo do Estado revogou a portaria que determinava vistoria obrigatória dos veículos com mais de cinco anos de fabricação para fins de licenciamento. Contudo, o Detran-MS já informou que quem pagou pela vistoria não terá direito a ressarcimento, uma vez que ela estava sendo exigida quando a portaria ainda vigorava.
Porém, o advogado Fernando Laranjeiras, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-MS, diz que a pessoa que já pagou pela vistoria pode sim entrar na Justiça e pedir o ressarcimento “Quem se sentir violado nos seus direitos, deve procurar um advogado de confiança e entra na Justiça e pedir o reembolso”.
O interessado pode alegar que a portaria é ilegal e que o Estado não teria competência para legislar sobre matéria de trânsito, o que cabe apenas à União.
Na opinião do advogado, a portaria é ilegal, por que deveria ter uma lei federal para autorizar a cobrança. "E essa lei deveria ser delegar para o Detran a competência de cobrar. Acho que a pessoa que entrar na justiça tem muita chance de ganhar e existe a possibilidade de haver varias ações na justiça", aposta o advogado.
A cobrança era feita no Estado desde dezembro de 2014.
*Diariodigital
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