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Lei de Vistoria: pode ou não pedir ressarcimento?

23/07/2016 às 09h37
Por: Tribuna Popular
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governo do Estado revogou a portaria que determinava vistoria obrigatória dos veículos com mais de cinco anos de fabricação para fins de licenciamento. Contudo, o Detran-MS já informou que quem pagou pela vistoria não terá direito a ressarcimento, uma vez que ela estava sendo exigida quando a portaria ainda vigorava.

Porém, o advogado Fernando Laranjeiras, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-MS, diz que a pessoa que já pagou pela vistoria pode sim entrar na Justiça e pedir o ressarcimento “Quem se sentir violado nos seus direitos, deve procurar um advogado de confiança  e entra  na Justiça e pedir o reembolso”.

O interessado pode alegar que a portaria é ilegal e que o Estado não teria competência para legislar sobre matéria de trânsito, o que cabe apenas à União.

Na opinião do advogado, a portaria é ilegal, por que deveria ter uma lei federal  para autorizar a cobrança. "E essa lei deveria ser delegar para o Detran a competência de cobrar. Acho que a pessoa que entrar na justiça tem muita chance de ganhar e existe a possibilidade de haver varias ações  na justiça", aposta o advogado.

A cobrança era feita no Estado desde dezembro de 2014.

*Diariodigital

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