
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE) recomendou que a Assembleia Legislativa reabra inscrições de seu primeiro concurso público para garantir aos negros, índios e pessoas com deficiência a reserva do percentual mínimo de 20%, 3% e 5%, o que é previsto em lei e não teria sido observado no edital do certame.
A recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça, Eduardo Franco Cândia, titular da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos. “Fica estabelecido que se republique ou determine a republicação do edital, devidamente retificado, com a reabertura das inscrições, pelo mesmo prazo inicialmente previsto, haja vista que o edital, da forma como está redigido, restringe direitos de pessoas com deficiência, negros e índios que eventualmente teriam interesse em se inscrever no certame caso o edital não contivesse tais restrições indevidas”, diz texto da recomendação.
O MPE avisou que se a recomendação não for acatada adotará as “medidas judiciais pertinentes para garantir a plena e efetiva aplicação das normas jurídicas que garantem a efetiva reserva de vagas aos negros, índios e pessoas com deficiência”. A Casa de Leis tem prazo de 10 dias para cumprir a recomendação.
Segundo informações, a Assembleia já foi notificada e estuda junto com a Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do certame, que providências irá tomar a respeito da recomendação. O primeiro concurso da Assembleia Legislativa está oferecendo 80 vagas. As inscrições terminaram no dia 15 de agosto. Os salários variam de R$ 2.793,33 a R$ 4.566,61.
Legislação - Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que a Lei Estadual n.3.594 foi alterada pela recente Lei nº 4.900 de 27 de julho de 2016 (art.1º, §3º), ficando estabelecido que na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas a candidatos negros e índios deverá ser aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos).
Observou ainda que a Lei Estadual nº 4.091/2011, que institui o Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul, prevê a reserva de vagas de até 20% às pessoas com deficiência. Ele também considerou que o Decreto Estadual n. 13.141, de 31 de março de 2011, regulamenta a Lei Estadual n.3.594, de 10 de dezembro de 2008, bem como que a referida lei disciplina, exclusivamente, a reserva de vagas para negros e índios em concursos públicos e, portanto, o Decreto não poderia disciplinar autonomamente a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Segundo o promotor, na prática, a aplicação do art.11 do Decreto Estadual n. 13.141, de 31 de março de 2011, inviabiliza a possível nomeação de candidatos que competiram por vagas reservadas às pessoas com deficiência/negros/índios (concorrência específica), haja vista que em nenhum dos cargos oferecidos no certame há mais do que 12 vagas.
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